Soares Ribeiro Advogados
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07/02/2026
Você sabia que existem dois tipos de Auxílio-Acidente no INSS?
Eles podem fazer toda a diferença na sua renda!
👉 Auxílio-Acidente B94
É concedido quando o trabalhador sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional e f**a com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
✔️ Tem relação direta com o trabalho
✔️ Pago como indenização, junto com o salário
👉 Auxílio-Acidente B36
Vale para casos de acidente de qualquer natureza, ou seja, fora do trabalho (acidente doméstico, de trânsito, etc.).
✔️ Não precisa ter relação com a atividade profissional
✔️ Também é pago como indenização mensal
📌 Importante:
Mesmo que você continue trabalhando, pode ter direito ao auxílio-acidente se houver redução da capacidade laboral.
💡 Ficou com dúvida se o seu caso se encaixa no B94 ou no B36?
Procure orientação e garanta seus direitos! ⚖️💙
SeguradosINSS SeusDireitos
06/02/2026
“Você não tem nada, é só psicológico.” ❌ Quantas vezes quem tem fibromialgia precisa ouvir isso?
A dor é real, o cansaço é real e, a partir de janeiro de 2026, os seus direitos também serão mais reais do que nunca!
Com a nova lei, a fibromialgia pode ser enquadrada como deficiência (PCD), garantindo dignidade na hora de se aposentar, alívio no bolso com isenções de impostos e igualdade de condições em concursos.
🚨Mas atenção: para garantir esses benefícios, a documentação precisa estar impecável. Não basta o diagnóstico, é preciso provar o impacto da condição na sua vida.
🌟 Gostou da notícia? Marque alguém que precisa saber disso hoje mesmo!
09/01/2026
Fraude ao erário não é tolerada pela Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho aplicou multa a uma faxineira que recusou o registro em carteira de trabalho (CTPS) com o objetivo de manter indevidamente o recebimento do Bolsa Família.
Após o encerramento do vínculo, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista alegando justamente a ausência de anotação em sua CTPS e, ainda, pleiteou indenização por danos morais. Contudo, ao analisar o caso, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício, mas também responsabilizou a autora por sua conduta ilícita.
Na sentença, proferida no dia 2 deste mês, o juiz foi categórico ao afirmar que houve inegável fraude ao erário público, uma vez que a trabalhadora ocultou deliberadamente seus rendimentos com a finalidade de preservar um benefício social ao qual não fazia jus.
📌 Omissão da CTPS foi intencional
Nos autos, a empresa comprovou que deixou de realizar a anotação da CTPS porque a própria trabalhadora se recusava a entregar o documento, alegando reiteradamente que não poderia ser registrada para não perder o benefício governamental.
👉 O caso reforça um importante alerta: benefícios assistenciais são destinados a quem realmente se enquadra nos requisitos legais, e o uso indevido pode gerar consequências jurídicas graves, inclusive multas e responsabilização judicial.
🔍 Direito do Trabalho também é dever e responsabilidade.
Direitos que todo trabalhador precisa conhecer!
1️⃣ CAT – Sofreu acidente de trabalho e a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente?
O sindicato da categoria ou até você mesmo pode registrar a CAT direto no INSS!
2️⃣ Estabilidade após o B-91 – Recebeu auxílio-doença acidentário? Ao retornar ao trabalho, você tem garantia de emprego por 12 meses!
3️⃣ B-94 – Ficou com redução da capacidade para o trabalho depois do acidente? Você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício mensal que indeniza essa perda.
4️⃣ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Lei 142/2013) – Se você é PCD, pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou por idade reduzida. Um direito garantido por lei!
📢 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não perdê-los!