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CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST E APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ALTERAÇÕES
Através do Convênio ICMS nº 139, publicado no DOU de 07.12.2015, foi prorrogado para 1º.04.2016 o disposto no § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 92/2015, que se refere à obrigatoriedade do preenchimento do CEST (Código Especif**ador da Substituição Tributária) nos documentos fiscais.
Importante ressaltar que somente a obrigatoriedade do preenchimento do código CEST foi prorrogada para 1º.04.2016, permanecendo o prazo de vigência para 1º.01.2016 quanto às demais disposições do Convênio ICMS nº 92/2015, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2016, o regime da substituição tributária somente poderá ser aplicado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional nas operações com as mercadorias relacionadas na alínea "a", do inciso XIII, do § 1º, do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, que corresponde à relação de mercadorias constante nos Anexos I a XXVIII do Convênio ICMS nº 92/2015.
ATENÇÃO! Apesar da prorrogação da obrigatoriedade de preenchimento do código CEST nos documentos fiscais, a alteração que deu origem ao respectivo código entrará em vigor em 1º.01.2016. Sendo assim, os contribuintes terão que se adequar quanto às novas regras relacionadas ao ICMS/ST a partir de 01.01.2016, sendo que durante os meses de janeiro, fevereiro e março será ainda mais complexa a identif**ação das mercadorias que poderão ser submetidas ao regime da substituição tributária para o Simples Nacional, visto que nestes três primeiros meses não haverá a informação do CEST nos documentos fiscais para auxiliar na identif**ação.
Fonte : ITC Consultoria.
CONHEÇA O PROJETO DE LEI QUE QUER MUDAR AS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL
Medida que deve ser votada em agosto eleva limites de faturamento para micro e pequenas empresas e estabelece alíquotas progressivas.
Aprovado na última semana por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, um projeto de lei deve alterar signif**ativamente o universo empresarial brasileiro caso receba os votos necessários nos plenários da Câmara e do Senado. Entre as principais alterações que o projeto de lei complementar (PLP) 448/14 faz na legislação que rege o Supersimples estão o aumento nos limites de faturamento para micro e pequenas empresas, estabelecimento de alíquotas progressivas de tributação e criação de uma nova categoria de microempreendedor individual (MEI) com faturamento de até R$ 120 mil.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado em plenário pelos deputados e pelos senadores, e sancionado pela presidente. Mesmo assim, já é possível prever os principais impactos caso ele entre em vigor da maneira como está.
Uma das maiores mudanças previstas na proposta é o aumento do limite de faturamento das micro e pequenas empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional. No caso das microempresas, o limite passaria de R$ 360 mil para R$ 900 mil de receita bruta anual, enquanto o das pequenas empresas iria de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.
Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, esta alteração deve combater o "efeito caranguejo", que impede o crescimento das empresas. Para evitar entrar em uma nova faixa de tributação por conta da alta de faturamento, muitos empresários acabam criando um novo negócio para dividir a arrecadação e pagar menos impostos.
"Foram criadas novas faixas de saída do Simples Nacional com uma carga tributária de transição. Tal mecanismo tem como objetivo mitigar o aumento brusco dos impostos na passagem para os regimes do lucro real ou presumido", esclarece Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae Nacional.
Tributação mais justa
Além do aumento nos limites de faturamento, o projeto também estipula critérios mais justos para definir as alíquotas de tributação. Atualmente, há 20 faixas de faturamento e as alíquotas aumentam em progressão aritmética, o que faz com que, quanto mais a empresa fatura, menor é a sua tributação, proporcionalmente. O projeto define sete faixas de faturamento e as alíquotas passam a crescer em proporção geométrica, o que faz com que quem fatura mais pague proporcionalmente mais, explica Quick.
Na prática, um comércio que hoje fatura R$ 225 mil por ano e paga uma alíquota de imposto de 5,47%, passaria a ser tributado em 4%. Já um comércio que fatura R$ 14,4 milhões e paga 17% sobre o lucro presumido, passaria a pagar 22,10% pelo Simples Nacional.
De acordo com dados do Estudo para Subsidiar a Formulação de Projeto de Lei para Aprimoramento do Simples Nacional, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Sebrae, as medidas devem resultar em uma perda de receitas de R$ 3,94 bilhões para o governo federal, sendo necessário o crescimento de 4,2% na base de arrecadação para anular este prejuízo.
Por outro lado, uma tributação menor sobre os pequenos negócios deve contribuir para estimular a geração de empregos no país, como argumenta a assessoria do deputado federal João Arruda (PMDB/PR), relator do PLP 448/14. Ela cita dados do próprio estudo da FGV e do Sebrae, que apontam que entre janeiro a outubro de 2014 as micro e pequenas empresas brasileiras geraram 717 mil novos empregos, enquanto as médias e grandes demitiram mais de 44 mil no mesmo período.
Outra mudança importante é a criação de uma nova faixa para microempreendedores individuais (MEIs) que faturam de R$ 60 mil a R$ 120 mil, com o objetivo de abrir uma janela de formalização para aqueles que recebem mais do que o teto atual.
"A média de novas formalizações é de aproximadamente 920 mil a cada ano, considerando o período de 2010 a 2014, segundo dados da Receita Federal. Esperamos que isso se mantenha e que a política pública de inclusão produtiva seja ainda mais impactante na redução da informalidade", explica Quick, do Sebrae Nacional.
Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o projeto conta com apoio do governo e deve ir para votação no plenário da Câmara já em agosto, após o período de recesso da casa. Um dos pontos que ainda devem ser alvo de discussão em plenário é o valor do novo limite para pequenas empresas, pois alguns deputados defendem R$ 7,2 milhões, enquanto outros querem que seja R$ 14,4 milhões.
Fonte: Terra, via Blog do Mauro Negruni.
CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES: SAIBA COMO A RECEITA FEDERAL E O BANCO CENTRAL RASTREIAM SEUS DADOS
É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.
O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional -– CCS, na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.
São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.
Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.
A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.
As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
- CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
- DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
- BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
- EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
- TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:
- TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
- TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
- TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.
A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
Fonte: Jornal Contábil.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) SUBSTITUI A DIPJ, A PARTIR DESSE ANO
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2. Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3. As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1306/2012;
4. As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o P*S/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1252/2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43/2015, de 25 de maio de 2015.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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