jessicafermelo

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Advogada
Falo de DIREITO CIVIL e DIREITO DE FAMÍLIA de forma leve e clara.

12/04/2022

“Já que não paga pensão, também não vai ver meu filho!”

Infelizmente essa prática é super comum, mas é indevida.

O genitor que detém a guarda do menor não pode proibir a convivência com o genitor que não possui a guarda.

Está na lei o direito da criança ter convivência com ambos os pais.

O débito alimentar deve ser cobrado como processo judicial sempre, caso as partes não entrar em acordo amigável.

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