Escola Ambiental Hanai Ribas
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19/09/2024
O art. 105 do Decreto nº 6.514/2008 estabelece que:
- A guarda dos bens apreendidos é, em regra, de responsabilidade do órgão ou da entidade fiscalizadora.
- A nomeação de um fiel depositário é excepcional e deve ser analisada caso a caso, considerando a necessidade de preservar a integridade do bem e a ausência de outros meios mais adequados.
- A escolha do fiel depositário não é automática e deve levar em conta diversos fatores, incluindo a capacidade do indivíduo de cumprir a função e a ausência de conflito de interesses.
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12/09/2024
O Princípio da Precaução, essencial no âmbito da legislação ambiental, destaca-se por sua abordagem preventiva. Visando evitar danos ambientais, mesmo em face da imprecisão de comprovações científicas, representa o pilar na proteção do meio ambiente.
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11/09/2024
O Cerrado, berço das águas brasileiras, é um bioma de extrema riqueza e diversidade. Ele abriga uma fauna e uma flora únicas, além de desempenhar um papel fundamental na regulação do clima e no abastecimento de importantes bacias hidrográficas.
A vegetação do Cerrado é adaptada ao fogo e queimadas naturais fazem parte do seu ciclo natural. No entanto, as queimadas intensificadas e descontroladas, como as ocorridas nos últimos meses, representam uma grave ameaça a esse ecossistema.
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03/09/2024
As UCs de Proteção Integral permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve coleta, consumo ou danos, como por exemplo: pesquisa científica, educação ambiental, visitação, recreação em contato com a natureza, entre outros.
Já as UCs de Uso Sustentável permitem o uso direto de parte dos recursos naturais, de forma sustentável, ou seja, sem comprometer os processos ecológicos, a biodiversidade e as funções ambientais, garantindo assim a sua perenidade.
E aí, você já conhecia os diferentes tipos de UCs e seus diferentes usos?
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06/08/2024
A definição de novos padrões do controle da qualidade do ar foi fundamental para atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 considerou os padrões anteriores insuficientes para garantir a saúde da população e um meio ambiente equilibrado e decidiu que os padrões devem ser atualizados de acordo com as novas orientações da OMS.
Na decisão o STF estabeleceu o prazo de 24 meses para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) editar uma nova resolução sobre padrões de qualidade do ar.
A aprovação dos novos padrões de qualidade do ar pelo CONAMA representa um passo decisivo na direção de um Brasil com ar mais puro e saudável para todos.
O alcance das metas ambiciosas estabelecidas pelo CONAMA exigirá um esforço conjunto de todos os setores da sociedade, governos, empresas e cidadãos.
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