Cancela Multa
Consultoria que atua no exame das notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, elaborando as defesas administrativas e judiciais cabíveis.
03/04/2017
Condutor, respeite a sinalização de trânsito🚦 * De acordo com o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração de trânsito gravíssima e acarreta multa e anotação de 07 pontos na CNH do infrator.
Saiba mais: Existe situações excepcionais em que, avançar o sinal é mais prudente, como naqueles casos em o semáforo está localizado num lugar ermo, sem movimentação e ficar parado pode representar um perigo iminente a vida do condutor. Tal fato não exime o condutor de punição em caso de avançar o sinal vermelho, contudo, embora não haja amparo legal, tem se tornado comum a renúncia na autuação do condutor que com prudência ultrapassa o sinal vermelho durante a madrugada (22:00 as 05:00) com velocidade baixa (30km/h).
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