Leite Rivas Advogados

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18/12/2025

Por meio da Lei nº. 19.452/2025, a Prefeitura do Recife/PE instituiu a redução temporária da alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis).

A alíquota, que normalmente é de 3%, foi reduzida para 2% até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação por ato da Secretaria de Finanças.

Para aproveitar o benefício, o contribuinte deve formalizar a Declaração para lançamento do ITBI dentro do prazo, por meio da abertura de processo eletrônico no Portal da Secretaria de Finanças do Recife.

A iniciativa busca estimular a regularização da propriedade imobiliária, especialmente nos casos em que o imóvel já foi adquirido e quitado, mas a transferência ainda não foi registrada em cartório em razão dos custos envolvidos.

O Leite Rivas Advogados acompanha de perto as alterações legislativas que impactam o mercado imobiliário e está à disposição para orientar contribuintes e investidores quanto aos requisitos, prazos e procedimentos necessários para o correto aproveitamento do benefício, garantindo segurança jurídica em todas as etapas da regularização do imóvel.

09/12/2025

Em 26 de novembro foi sancionada a Lei nº. 15.270/2025 (oriunda do PL nº 1.087/2025), que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e reduz a carga tributária para contribuintes com renda de até R$ 7.350,00. As alterações começam a valer em 2026.

Como forma de compensação, a lei também estabelece, a partir de 2026:

- Tributação de lucros e dividendos: retenção de 10% na fonte pagadora quando o total pago a pessoas físicas residentes no Brasil exceder R$ 50 mil no mês.

- Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM): devido por contribuintes com receita anual superior a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode alcançar 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano.

A legislação mantém a isenção para lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que:

- a deliberação sobre a distribuição seja aprovada pelo órgão societário competente até 31/12/2025; e
- o pagamento, crédito ou entrega seja efetivado até 2028, conforme o ato societário que aprovou a distribuição.

Diante desse novo cenário tributário, torna-se essencial que contribuintes e empresas revisem seu planejamento fiscal, garantindo adequação antecipada às novas regras e segurança no cumprimento das obrigações impostas pela legislação.

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