Coelho Rocha Advogados
Advocacia Especializada.
06/07/2020
Em decisão do REsp 1.786.590, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o trabalhador que tiver negada administrativamente pelo INSS sua aposentadoria por invalidez e continuar a trabalhar poderá acumular o salário e o benefício se ele for concedido retroativamente depois, por decisão judicial.
No acórdão, a 1ª Seção do STJ negou provimento a pedido do INSS contra o recebimento dos dois rendimentos por um trabalhador, em caso julgado seguindo o rito dos recursos repetitivos, e fixou a seguinte tese: "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente".
O relator, ministro Herman Benjamin, diz que o que levou o segurado a continuar trabalhando, enquanto aguardava a decisão judicial sobre o benefício, foi erro do INSS.
02/04/2020
Informativo - MP 936/20
Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.
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28/08/2017
MP nº 797, publicada em 24/08/2017, autoriza o saque do PIS-PASEP. Medida para tempos de crise.
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