CP Contas
Serviços de contabilidade e gestão fiscal com foco no cumprimento rigoroso das obrigações legais e na otimização tributária.
22/02/2026
IAS 21
"Variação Cambial Realizado e Variação Cambial Não Realizado"
● Conceitos: Variação Cambial Realizado, são aqueles que geram fluxo de caixa para empresas, ou seja, quando há recebimento (Rédito) ou pagamento (Gasto).
● Variação Cambial Não Realizado, são aquelas em que não geram fluxo de caixa, ou seja, quando não há um pagamento (Gasto) ou recebimento (Rédito).
Segundo IAS- 21, Os “Efeitos de Alterações Em Taxas de Câmbio” entende-se por diferença de câmbio a diferença resultante da transposição de um determinado número de unidades de uma moeda para outra moeda a diferentes taxas de câmbio.
✅ Exemplo Prático:
A CP Contas, em Julho de 2025 teve registrado uma dívida com o Fornecedor Carlos Pascoal, Lda de 9.000 USD moeda de transação. Ao câmbio de 90,00 AOA.
Valor do passivo = 9.000 USD*90,00 AOA
Valor do passivo = 810.000 AOA → (valor da dívida em moeda de relato).
No início de 2026, o BNA fez sair um comunicado onde consta uma actualização do valor do USD de 90,00 AOA para 100,00 AOA.
Valor do passivo atual= 100,00 AOA*9.000 USD= 900.000,00 AOA
Valor da Diferença Cambial= 900.000,00 - 810.000,00= 90.000,00 AOA
Nota-se que a dívida da CP Contas aumentou, e que é desfavorável, ou seja, é uma perda financeira, e portanto, é um ganho para fornecer Carlos Pascoal, Lda.
⚫ Contabilização Diferença Cambial
C) 32001- 90.000,00 AOA
D) 76.22 - 90.000,00 AOA (Variação Cambial desfavorável não realizada)
✅ Pagamento Total (Diferença Cambial Realizado e 1°da dívida).
D) 32001 - 900.000,00 AOA
C) 43001 - 900.000,00 AOA
Qual será o valor (Dívida) a reconhecer no balanço?
OBS: o reconhecimento da dívida (passivo) no balanço não é 90.000,00 AOA (diferença Cambial) nem tão pouco o 810.000,00 (Antes da diferença). Mas sim de 900.000,00 AOA.
⚠️ De relembrar que a diferença Cambial não é dívida para CP Contas, mas sim uma Perda Financeira (Custo).
CP CONTAS - Com rigor contabilístico e conformidade fiscal
02/02/2026
EVITE MULTAS ⚠️
Está aberto o prazo de submissão da Declaração Anual do Imposto Industrial.
📌 Prazos de Entrega:
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24/01/2026
AMORTIZAÇÃO, ATÉ QUE PONTO É ACEITE FISCALMENTE COMO CUSTO?! UMA VISÃO À MODELO 1 DO IMPOSTO INDUSTRIAL.
Bem, as amortizações têm as suas peripécias quando excedem o que está estabelecido por lei, como nome diz "excessiva" quando um móvel (viatura) excede o estabelecido por lei, automaticamente cria um efeito multiplicador aquando do preenchimento do quadro 5 da modelo 1 do imposto industrial; ou seja, a mesma viatura terá um tratamento a nível Contabilístico (dado pelo método de amortização por Quota constante) e subsequentemente a nível fiscal (por intermédio do apuramento do lucro tributável).
Com base legal da al. e) do art. 40°, da lei 26/20, de 20 de julho, Lei que altera o Código do Imposto Industrial, exata que:
No caso de viaturas ligeiras pesadas de passageiros ou mistas, sejam calculadas sobre a parte do custo inicial, ou do custo revalorizado que exceda o montante de AKZ 20.000.000,00 (vinte milhões de kwanzas) "
Houve um incremento de valores, portanto alterada lei n°19/14 de, 22 de Outubro, com o mesmo nome, cifrava em apenas AKZ 7.000.000, 00 (sete milhões de kwanzas).
Então elaborando um exemplo simples:
Compra de uma viatura ligeira no valor de AKZ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de kwanzas).
Essa amortização é um custo fiscalmente aceite ou não?
Bem, conforme foi esgrimido em cima só é custo fiscal aceite 20 milhões AKZ, todo valor que exceder aquele limite, acresce o lucro tributável no quadro 5 da modelo 1 do imposto industrial, conforme explica o art. 40° da lei n° 26/20.
Cálculo do valor que excede:
Recorrendo ao Decreto Presidencial n° 207/15, 5 de novembro - Amortizações e Reintegrações, consultando a taxa de amortização de viaturas ligeiras vê-se que está cifrada em 25%, com uma vida útil de 4 anos. Logo:
Amortização Anual Registado
= 25.000.000*25%= 6.250.000,00
Valor máximo anual permitido por lei (art.40)
= 20.000.000,00*25%= 5.000.000,00
Fazendo a Diferença dos dois Valores
= 6.250.000-5.000.000 = 1.250.000,00
Desta feita, esse custo de AKZ 1.250.000,00 não é aceite fiscalmente, logo acresce ao lucro tributável, como está aflorada na modelo 1 do imposto industrial em anexo.
Lei 26/20, de 20 de julho, lei que altera o Código do Imposto Industrial. Amortização Excessiva, art. 40°.
CP CONTAS - Rigor contabilístico e conformidade fiscal
04/09/2025
IAS 11 Contrato de Construção
¹Método de Percentagem de Acabamento - Réditos dos Períodos
¹Método da Percentagem de Acabamento deve ser utilizado quando o desfecho de um Contrato de Construção puder ser fiavelmente estimado.
Réditos de Períodos são proveitos reconhecidos em vários períodos, ou seja, os Contratos de Construção têm por objecto surgimento de activo ou conjuntos de activos que ocorrem em períodos diferentes.
Para calcular este método é muito simples. E só é possível após assinatura de um contrato de construção onde o contabilista consegue ver o custo total do contrato e consoante a realização da construção (entidade contrada) apurar o custos incorridos.
✅ CASO PRÁTICO
Entidade XPTO contratualizou com a empresa ABC, para construção de um estabelecimento (instalação).
Vejamos os seguintes elementos (construção) em relação a este contrato:
🔸Preço de Compra : 800.000,00 kz
🔸 Duração de Contrato : 2 anos
🔸Total de Custos : 600.000,00 kz
Ano Custos Incorridos no período
N 200.000,00 kz
N+1 400.000,00 kz
Total - 600.000,00 kz
● Cálculo de Percentagem de Acabamento N
🔸200.0000÷600.000*100 = 33%
● Cálculo de Percentagem de Acabamento N+1
🔸600.000÷600.000*100 = 100%
Ano N = valor de construção*% de Acabamento
Ano N = 800.000*33% = 264.000,00 kz
Ano N+1 = valor de construção*% de Acabamento - rédito reconhecido no anterior = 800.000*100% = 800.000 - 264.000 = 536.000
De relembrar que a quantia apurada N+1 corresponde ao incremento da percentagem de acabamento verificada nesse ano de 67% (400.000÷600.000)
➡️ Contabilização do Rédito (em cada período):
C) 62001 - 536.000,00 kz
D) 34001 - 34.840,00 kz
D) 43001 - 501.160,00 kz
Carlos Pascoal
Contabilista | Fiscalista
05.09.25
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