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Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

Photos 23/09/2020

No último dia 28, o STF decidiu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. Ou seja, o pagamento do terço a mais das férias do trabalhador deve ser tributado.

Conforme destacou o Ministro relator são dois os pressupostos para a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba.
E em se tratando das pagas a título de terço constitucional de férias os dois pressupostos estão presentes nas quantias.
Processo: RE 1.072.485

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