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Photos from Contelb Contabilidade's post 17/02/2026

A juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª vara Cível de SP, concedeu liminar para afastar a cobrança de imposto de renda da pessoa física sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional. A decisão suspende a aplicação da alíquota de 10% prevista na lei 15.270/25.

O caso foi analisado em mandado de segurança impetrado contra ato da Receita Federal, que vinha adotando o entendimento de que a nova regra de tributação alcançaria também empresas enquadradas no Simples Nacional.

Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos, já que o caso pode tornar-se jurisprudência para as demais empresas do Simples Nacional.

06/02/2026

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma construtora e um prestador de serviços contratado como Pessoa Jurídica (PJ).

A construtora recorreu ao STF após a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) insistir em reconhecer o vínculo trabalhista, ignorando precedentes vinculantes do Supremo que validam a terceirização em qualquer etapa da atividade econômica. Segundo a ministra Cármen Lúcia, esta foi a segunda vez que o tribunal regional desrespeitou uma ordem direta do STF sobre este mesmo caso.

Para a relatora, a postura do TRT representou uma “resistência injustificada” ao cumprimento das decisões vinculantes da Corte. Ela destacou que o entendimento atual do STF é claro: é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, desde que a empresa contratante mantenha a responsabilidade subsidiária pelos direitos do trabalhador.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia concluiu que a decisão do tribunal regional contrariou frontalmente a orientação do Supremo. Com isso, a ministra não apenas cassou a decisão do TRT-4, mas já julgou o pedido original como improcedente. Portanto, encerra-se a discussão sobre o vínculo de emprego e é validado o contrato de prestação de serviços originalmente firmado entre as partes.

10/01/2023

Uma nova pesquisa realizada com profissionais que utilizam a plataforma Linkedin, realizada pela agência Gombo, revelou quais as modalidades de trabalho mais utilizadas no Brasil, revelando que a jornada 100% presencial continua em primeiro lugar.

O trabalho presencial é a realidade de 32,5% dos entrevistados e o home office já aparece em segundo lugar, em 26,5% dos casos.

Esta modalidade que aposta totalmente no trabalho à distância ficou à frente do trabalho híbrido, que faz o revezamento do trabalho presencial e remoto, realidade de 24,5% dos participantes da pesquisa.

Esta é a primeira edição da pesquisa, o que inviabiliza a comparação com períodos anteriores, segundo o cofundador da Gombo, Erih Carneiro.

Mesmo assim, diz Carneiro, os números sinalizam que essas modalidades "vieram para ficar" após o impulso na pandemia de Covid-19, que causou restrições à mobilidade.

"A pandemia definitivamente mudou o cenário, a forma como as pessoas veem a relação com o trabalho remoto e como as empresas veem isso."

Fonte: Contabeis
Veja mais em: https://bit.ly/3IBmC6W

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