Rodrigues Ribeiro Advogados

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13/02/2026

Obras são necessárias, ninguém discute isso. O problema começa quando a furadeira desperta o prédio inteiro antes do horário permitido ou continua funcionando quando o silêncio já deveria prevalecer.

É nesse momento que surgem os conflitos e, muitas vezes, a intervenção do condomínio.

Os horários para realização de obras normalmente estão previstos no regimento interno. Eles existem para equilibrar o direito de reformar com o direito ao descanso dos demais moradores.

Quando a obra ultrapassa esses limites, o condomínio pode agir. Primeiro com orientação ou advertência e, se a regra já prever, com aplicação de multa. Em casos de reincidência, também é possível determinar a paralisação temporária da obra até que os horários sejam respeitados.

É importante entender que o direito de reformar o imóvel não é absoluto. Mesmo sendo proprietário do apartamento, o morador deve respeitar as normas coletivas, especialmente quando o barulho afeta o sossego, o trabalho remoto, o descanso ou a saúde dos vizinhos.

No fim, cumprir os horários evita desgaste, discussões desnecessárias e sanções que poderiam ser facilmente prevenidas.

E se surgir dúvida sobre a legalidade da multa ou da suspensão da obra, a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário ajuda a avaliar se a medida foi correta ou se ultrapassou os limites.

Comenta, compartilha com o síndico ou com aquele vizinho em reforma e salva para consultar depois.

03/02/2026

Você já ouviu falar em "sócio-laranja"?

Saiba mais neste post!

O sócio-laranja é uma pessoa que, aparentemente, faz parte do quadro societário de uma empresa.

Porém, na prática, não possui nenhum poder de decisão ou participação nos lucros.

Seu nome é utilizado apenas para cumprir formalidades legais e, muitas vezes, para ocultar a identidade do verdadeiro proprietário do negócio.

Muitas vezes, o que verificamos é uma sociedade em que um dos sócios detém quase a totalidade das quotas sociais da empresa.

O outro possui uma pequena participação, apenas pela obrigatoriedade da sociedade, por exemplo, ser formada por, no mínimo, duas pessoas.

Essa prática é utilizada por diversos motivos, como a ocultação da identidade do verdadeiro proprietário, evasão fiscal ou lavagem de dinheiro.

Ser um sócio-laranja envolve diversos riscos, tanto para a pessoa que empresta seu nome quanto para o negócio.

Aquele que empresta seu nome pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa, mesmo não tendo participado de suas atividades.

Além disso, caso a organização esteja envolvida em atividades ilícitas, o sócio-laranja pode ser acusado e responsabilizado criminalmente.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com um advogado especializado.

30/01/2026

Você está pensando em emprestar a sua casa para um familiar morar, sem cobrar aluguel?

Saiba mais sobre o contrato de comodato gratuito e como ele pode te auxiliar nesse momento!

O contrato de comodato gratuito ocorre quando se empresta algo a alguém, seja um bem móvel ou imóvel, sem exigir qualquer contraprestação financeira.

Geralmente, a motivação para estabelecer esse acordo é a confiança entre as partes.

Uma característica essencial é que ele seja temporário.

Caso contrário, poderia ser considerado uma doação.

Aquele que empresta é o comodante e o beneficiário do empréstimo é o comodatário.

Apesar de não pagar aluguel, o comodatário tem o dever de conservar o bem e devolvê-lo da mesma forma em que o recebeu, exceto pelo desgaste normal de uso.

Recomenda-se fazer esse tipo de contrato por escrito para estabelecer claramente os prazos e as condições de devolução.

Além disso, esse documento também define os deveres do morador em relação à conservação do imóvel.

Dessa forma, caso alguma cláusula seja descumprida, o proprietário poderá exigir o cumprimento da obrigação ou a devolução da propriedade.

Precisando de ajuda?

Consulte um advogado especialista em direito imobiliário para te auxiliar!

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