SEPE RJ - Oficial

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✏️ Sindicato Estadual dos Profissionais
da Educação do Rio de Janeiro
Sepe-RJ | Na luta desde 1977 Afinal, o antigo Cep é ou não é nosso sindicato de fato?

Photos from SEPE RJ - Oficial's post 17/07/2026

Veja no carrossel as tabelas com o estudo produzido pelo Sepe/ DIEESE, com simulações do pagamento das duas parcelas restantes da recomposição salarial (agosto e novembro) sobre os vencimentos dos profissionais de educação da rede estadual e o novo valor do complemento remuneratório em agosto, após a correção do valor do piso nacional

▶️ Baixe o PDF com a tabela completa https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2026/07/TABELA-SALARIAL_17JUL26_web.pdf

16/07/2026

📣 O Sepe-RJ se solidariza com os Agentes de Apoio à Educação Especial (AAEEs) que, por causa da marcação, pela SME Rio, de uma atividade de formação para o mesmo dia e horário ficarão impedidos de participar do Conselho de Classe (COC) do dia 17 de julho. Embora uma deliberação da Secretaria garanta a participação destes profissionais no Conselho de Classe (E/CME nº 36/2020) quando há estudantes acompanhados da Educação Especial, a marcação da atividade para o mesmo dia da realização do COC impede que os AAEEs participem de um dos principais espaços coletivos de discussão, avaliação e planejamento das escolas.

Pelo acima exposto, o Sepe-RJ se solidariza e se junta aos profissionais AAEEs para solicitar o reagendamento da formação para os AAEEs marcada para o mesmo dia de realização do COC e garanta a participação destes profissionais em todos os espaços coletivos de avaliação e planejamento das escolas, respeitando-se assim o disposto na Deliberação E/CME nº 36/2020.

📝 Leia abaixo, uma nota da Regional 3 do Sepe sobre a questão:

Os Agentes de Apoio à Educação Especial (AAEEs) acompanham diariamente os estudantes público-alvo da Educação Especial, contribuindo diretamente para seu desenvolvimento, participação e aprendizagem.

Por isso, a Deliberação E/CME nº 36/2020 garante a participação dos AAEEs nos Conselhos de Classe dos estudantes que acompanham, reconhecendo sua contribuição para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem e para a construção de encaminhamentos pedagógicos.

Nossa presença nesses espaços não é um favor nem uma concessão. É um direito previsto na normativa e um reconhecimento de que quem acompanha o estudante no cotidiano da escola tem muito a contribuir para as decisões pedagógicas.

Defendemos o cumprimento da legislação e a garantia da participação efetiva dos AAEEs nos Conselhos de Classe e nos demais espaços de planejamento, avaliação e discussão pedagógica relacionados à sua atuação.

Valorizar os AAEEs é fortalecer a educação inclusiva, reconhecer seu papel pedagógico e construir uma escola mais democrática, colaborativa e comprometida com o direito à educação de qualidade para todos.

15/07/2026

📣 O Projeto de Lei nº 4332/2024 e seu substitutivo, que estabelecem limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de irem ao plenário), nesta quarta-feira (15/07), e agora vão direto para a análise do Senado Federal.

O PL 4331/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, logo após a aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no final de 2024, do malfadado projeto do então prefeito Eduardo Paes (PSD), que criou a “minutagem” na rede. O seu substitutivo, de autoria da relatora na Câmara, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi proposto durante a tramitação na Comissão de Educação da Câmara e reúne as principais diretrizes do PL original.

O Projeto de Lei 4332/2024 (que irá mudar de número ao chegar no Senado) estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos, como a Prefeitura do Rio, usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

Diferentemente da Câmara, no Senado, o PL irá ser discutido nas comissões e depois no plenário. Então, o Sepe pede à categoria que já contate os(as) senadores(as), em defesa do PL. Neste link, você pode contatar os senadores, com os contatos de seus gabinetes.

🌐 Clique aqui para contatar os senadores: https://www25.senado.leg.br/web/senadores

📝 A seguir, preparamos um modelo de texto para que os profissionais de educação enviem aos senadores:

Senador(a)..., solicitamos seu voto favorável ao PL 4.332/2024, que veio da Câmara dos Deputados, e estabelece limites para alterações na duração da hora-aula pelos gestores estaduais e municipais e garante o cumprimento do direito ao 1/3 da jornada para planejamento, previsto na Lei nº 11.738/2008. A experiência da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro, com a implantação da "minutagem", demonstrou que o aumento do tempo em sala de aula gerou sobrecarga e agravou o adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Por isso, a aprovação do projeto é fundamental para assegurar melhores condições de trabalho e a valorização do magistério.

13/07/2026

📢 A Secretaria Estadual de Aposentados informa que a próxima reunião ITINERANTE do Coletivo de Lideranças dos Aposentad@s da Capital ocorrerá de MODO PRESENCIAL na sede da REGIONAL 2 (Madureira), nesta terça-feira, dia 14 de julho, às 14 horas.

🖱️As inscrições podem ser feitas até a véspera, às 17h, pelo formulário a seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeFIHbx7uAgueKA9VOdlAWW5nruHSLU_XDEZYPbuo0aYdlLfA/viewform

📍Anote o endereço e o contato da Regional 2 - Sepe
Rua Carolina Machado, 380 – Sala 305 - Madureira, telefone: 3359-5059

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