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Coronavírus: governo publica portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias 14/07/2020

O governo publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do "Diário Oficial da União", uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois.

A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.

Mas o texto faz uma ressalva. Diz que a recontratação também poderá ocorrer em "termos diversos" ao contrato original de trabalho, desde que haja essa previsão em "instrumento decorrente de negociação coletiva".

Com a portaria, f**a afastada temporariamente a norma do antigo Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.

A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.

“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, afirmou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Coronavírus: governo publica portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias Medida vale enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.

Nova medida amplia redução e suspensão de contratos para até quatro meses 14/07/2020

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 14, o Decreto 10.422/2020 que amplia a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos previstos na Lei 14.020 por até quatro meses.

Até então, a Lei que foi sancionada no último dia 06, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Com o decreto publicado nesta terça, f**a permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Trabalho intermitente
O decreto também amplia o benefício para empregados com contrato de trabalho intermitente. Eles terão direito ao valor de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

Nova medida amplia redução e suspensão de contratos para até quatro meses Decreto publicado nesta terça-feira, 14, amplia o prazo para redução e suspensão de contratos previstos na Lei 14.020.

Redução e suspensão de contrato podem ser prorrogados por até quatro meses 01/07/2020

De acordo com o Ministério da Economia, a MP 936/2020 que permite a redução de salário ou suspensão de contrato será prorrogada para até quatro meses.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a extensão deve ser feita por meio de um decreto presidencial, usando um aval dado pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória.

MP 936
A MP 936 prevê que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário de seus empregados por até três meses. Já a suspensão temporária do contrato poderia durar até dois meses.

De acordo com os técnicos, a prorrogação deve ser de um mês para a redução e de dois meses para a suspensão. Com isso, o prazo máximo passará a ser de quatro meses para ambas as modalidades.

O Ministério da Economia diz que os patrões interessados em prolongar as medidas devem fazer novos acordos com seus empregados. "Sempre precisa de novo acordo se os termos forem alterados", afirmou Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho.

Segundo os técnicos, f**am mantidas as condições de não demitir durante o período em que valer a redução ou suspensão e também em período equivalente, sob pena de multa.

Redução e suspensão de contrato podem ser prorrogados por até quatro meses A MP 936 que permite a redução de salário ou suspensão de contrato pode ser prorrogada em até quatro meses, de acordo com o Ministério da Economia.

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