MH Contabilidade

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Desde 2011 a MH CONTABILIDADE atende micros e pequenas empresas na região metropolitana de Campinas/SP. "SUA EMPRESA COMEÇA AQUI"

04/03/2026

Atenção ao prazo 🚨

Início: 16/03/2026
Final: 29/05/2026

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03/02/2026

Muitos empresários acreditam que estar no Simples Nacional é apenas uma questão de porte e CNAE. A realidade é que a Receita Federal avalia a atividade exercida na prática e a estrutura societária da empresa.

Aluguel de imóveis próprios, atividades financeiras, corretoras, cooperativas de crédito e factoring são atividades vedadas. A cessão de mão de obra também é proibida como regra geral, com exceções legais específ**as quando enquadradas no Anexo IV.

A fabricação de bebidas alcoólicas, ci****os, combustíveis, armas e munições impede a opção pelo Simples. Já mercados, bares e lojas de conveniência podem optar, pois a vedação é para a industrialização, não para o comércio varejista.

A estrutura societária também influencia. Sócio pessoa jurídica, participação societária no exterior ou filial fora do país podem impedir o enquadramento.

O Simples também pode ser vedado quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento, exerce atividade proibida por lei específ**a, possui estrutura societária incompatível ou realiza cessão de mão de obra de forma habitual.

Uma opção indevida pode gerar exclusão retroativa, cobrança de impostos fora do DAS, multa e juros. Por isso, cada caso precisa de análise individual, considerando atividade real, contrato social e estrutura empresarial.

Enquadramento tributário não é suposição. É diagnóstico técnico.

25/11/2025

Crescimento é uma conquista e deve ser celebrado. Porém, depois de ultrapassar o sublimite do Simples Nacional, a forma de emitir as notas fiscais precisa acompanhar esse novo momento da empresa.

A partir dessa etapa, cada NF-e e NFS-e precisa refletir os impostos destacados de forma individual. ICMS e IPI passam a ser especif**ados na nota com CST e CFOP e com as alíquotas definidas pela legislação. Nos serviços, o ISS segue a regra municipal e deve aparecer calculado claramente, podendo incluir retenções conforme o tomador.

Os prazos são determinantes. Ultrapassar o limite por até 20 por cento altera a tributação apenas no início do ano seguinte. Acima desse percentual, tudo muda de forma imediata e retroativa, exigindo revisões documentais.

Essa transição não deve ser enfrentada sozinho. A orientação contábil transforma um momento complexo em um passo seguro rumo ao próximo nível de crescimento.

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