BH Anti-Multas Consultoria

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-Recurso de Multas
-Lei Seca/bafômetro
-Excesso de pontos
-CNH Suspensa/Cassada
-Processos Administrativos

14/01/2026

NOVA MULTA ANULADA com Sucesso (RECUSA-TESTE BAFÔMETRO) ✅

Art 165. A - Recusar-se a ser submetido ao teste, exame clínico, perícia ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (…)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

20/05/2025

NOVA MULTA ANULADA (ORGANIZAR EVENTO SEM PERMISSÃO) ✅
Infração: Promover competição, evento organizado, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Base legal: Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Valor da multa: R$ 2.934,70 (multa gravíssima).
Pontos na CNH: 7 pontos na carteira de habilitação.
Suspensão do direito de dirigir: Pode haver suspensão do direito de dirigir.

Outras penalidades: Remoção do veículo e apreensão da CNH.
Multa Agravada: Se o evento for organizado de forma a obstruir o trânsito, a multa pode ser agravada em até 60 vezes, chegando a R$ 17.608,20.

28/02/2025

Infração ANULADA com Sucesso (BAFÔMETRO) ✅

Art 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

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