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11/07/2018

Receita libera consulta ao segundo lote de restituição do IR 2018

01/06/2018

Temer sanciona reoneração, que aumenta carga tributária
Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefício

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 31, a lei da reoneração da folha de pagamento que aumenta a carga tributária de setores da economia.

No texto final publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano. O trecho foi incluído após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter defendido a medida.

Para substituir o trecho que tratava do tributo, Temer editou três medidas provisórias (MPs) para garantir o acordo com caminhoneiros e reduzir em R$ 0,46 o preço do litro do diesel na bomba. O litro do diesel deve f**ar mais barato a partir desta sexta-feira, dia 1º de junho.

Entre as medidas editadas por Temer está a que abre crédito extraordinário de R$ 9,58 bilhões para compensar a Petrobras e garantir a redução de R$ 0,30 no preço do litro do diesel.

O texto sancionado pelo presidente reonera a partir deste ano 28 dos 56 setores hoje beneficiados. Somente a partir de 2021 haverá a oneração da outra metade.

Os novos recursos arrecadados com a reoneração serão usados para compensar parte do impacto da redução de R$ 0,46 no valor do litro do óleo diesel nas refinarias. O preço f**ará congelado por 60 dias.

Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefício depois dos vetos do presidente Michel Temer ao projeto aprovado esta semana pelo Congresso Nacional.

O governo federal vetou a manutenção de 11 setores na desoneração. Isso porque os parlamentares haviam ampliado a lista para 28 setores.

A medida vai garantir, segundo a Receita Federal, uma economia de R$ 830 milhões em 2018 e R$ 3,6 bilhões ao longo de 2019. A sanção da lei com vetos está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a lei elevou de 1,5% para 2,5% a carga dos setores de couro e confecções. Quando enviou o projeto, o governo queria manter o beneficio apenas para três setores. Ficou estabelecido na lei o fim do programa de desoneração da folha para dezembro de 2020.

Lista dos setores/produtos que continuarão se beneficiando da desoneração da folha:

1) Calçados

2) Call Center

3) Comunicação

4) Confecção/vestuário

5) Construção civil

6) Empresas de construção e obras de infraestrutura

7) Couro

8) Fabricação de veículos e carroçarias

9) Máquinas e equipamentos

10) Proteína animal

11) Têxtil

12) TI

13) TIC (Tecnologia de comunicação)

14) Projeto de circuitos integrados

15) Transporte metroferroviário de passageiros

16) Transporte rodoviário coletivo

17) Transporte rodoviário de cargas

Fonte: Estadão Conteúdo

07/05/2018

Conheça as regras impeditivas de opção, e as regras de exclusão do Simples Nacional

Existem muitas situações que podem gerar a exclusão ou impedimento de uma empresa no Simples Nacional, que é um regime tributário, diferenciado, simplif**ado e favorecido, previsto na Lei Complementar 123/06.

Existem muitas situações que podem gerar a exclusão ou impedimento de uma empresa no Simples Nacional, que é um regime tributário, diferenciado, simplif**ado e favorecido, previsto na Lei Complementar 123/06.

Trataremos nesta matéria sobre as aplicações da vedação a opção por este regime, bem como as situações mais comuns que geram a exclusão das Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional.

A exclusão, como o próprio nome diz, tem o aspecto de efetuar o desenquadramento de uma empresa do Simples Nacional. O excesso de faturamento no ano-calendário, assim como o exercício de algumas atividades por exemplo, podem configurar motivo de exclusão deste regime especial.

Muitas empresas sofrem exclusão por débitos em abertos, portanto os sócios devem sempre se atentar com os débitos do DAS e da GPS, pois eles podem gerar a exclusão da empresa do Simples Nacional, caso não se regularize. Nestes casos o parcelamento pode ser a solução mais viável para as empresas conseguirem legalizar sua situação.

Mas certamente não são apenas os débitos que podem gerar a exclusão de uma empresa no Simples Nacional, o excesso de Receita Bruta no ano-calendário também é um fator de exclusão. E nestes casos para que a empresa possa ser incluída novamente no Simples Nacional, ele deve voltar a ter faturamento anual dentro do permitido, que seriam 4.800.000,00 para que no ano seguinte ao ter conseguido se manter com essa receita, possa voltar como optante deste regime.

Adiciona-se a esse fato, que deve-se também observar os limites de Receita Bruta para enquadramento do ICMS e ISS pelo Simples Nacional, que f**a entre 1.800.000,00 a 3.600.000,00 ao ano, dependendo do Estado.

No Simples Nacional outra hipótese de exclusão é pela própria vontade do contribuinte, ou seja, caso ele não deseja mais manter a sua empresa enquadrada neste regime, basta acessar o site do portal do Simples no link a seguir, e pedir a exclusão: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=6

A restrição quanto a algumas atividades empresariais também são requisitos que geram desenquadramento. Será impedido de optar por esse regime especial de tributação as empresas que tem os seus CNAES listados no anexo VI da Resolução CGSN 94/11, como exemplos temos Fabricação de Cigarrilhas e Charutos (1220-4/02, Fabricação de pólvora explosivos e detonadores (2092-4/01), e fabricação de armas de fogo, outras armas e munições (2550-1/02). As cooperativas, exceto as de consumo, as sociedades por ações, e outras atividades como de banco comercial, de investimentos, de sociedade de crédito, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, arrendamento mercantil, seguros privados e capitalização ou de previdência complementar também estão impedidas de optarem pelo Simples Nacional.

Deverá também a pessoa jurídica para poder optar pelo Simples Nacional, não ter outra pessoa jurídica que tenha participação no seu capital. Não ser filial, sucursal, agência ou representação, no País de Pessoa Jurídica com sede no exterior. Entre outros apontamentos também não poderá ter uma pessoa física participando do seu capital onde, esta seja sócia de outra empresa que seja do Simples, e a soma das receitas das duas empresas ultrapasse 4.800.000,00. Nesse sentido caso o sócio participe com mais de 10% no capital social de outra empresa que não é do Simples, e a receita bruta global ultrapassar 4.800.000,00 também estará desenquadrado.

Enfim apesar de existirem muitas condicionantes que podem gerar a exclusão de uma empresa do Simples Nacional, sempre é possível uma nova opção após a regularização das pendencias.

A conclusão que a Lei Complementar 123/06 nos faz chegar é que a vedação ao ingresso das micro e pequenas empresas a esse regime simplif**ado se dá em razão da existência de irregularidades, onde nestes casos as mais comuns são a existência de débitos fiscais perante a Fazenda Nacional, Estados e Municípios.

Fonte: Contabilidade na TV

07/05/2018

Receita libera amanhã consulta a lote residual do Imposto de Renda

A Receita abre amanhã (8), às 9h, consulta a lote multiexercício de restituição de Imposto de Renda. As restituições residuais são de 2008 a 2017

A Receita abre amanhã (8), às 9h, consulta a lote multiexercício de restituição de Imposto de Renda. As restituições residuais são de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 125.569 contribuintes será realizado no dia 15 próximo, somando R$ 200 milhões. Desse total, R$ 85,3 milhões, são de contribuintes com preferência para receber: 23.957 idosos e 2.140 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Pelo serviço e-CAC, na internet, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identif**adas pelo processamento. Nesta hipótese, diz a Receita, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retif**adora.

Aplicativos para tablets e smartphones
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

A restituição f**ará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento - por meio da Internet - mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

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