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14/04/2026
A licença-paternidade no Brasil terá ampliação gradual nos próximos anos, trazendo novos impactos para empresas, RH e trabalhadores.
O período de afastamento do pai passará por um aumento progressivo:
5 dias até dezembro de 2026
10 dias a partir de janeiro de 2027
15 dias a partir de janeiro de 2028
20 dias a partir de janeiro de 2029
O direito vale para nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Durante a licença, o trabalhador permanece afastado sem perda de salário e sem risco de demissão. O pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente pode solicitar reembolso à Previdência Social, respeitando o teto do INSS.
A legislação também prevê que o benefício pode ser suspenso ou negado em situações comprovadas de violência doméstica ou abandono da criança.
Para as empresas, acompanhar essas mudanças é essencial para manter a conformidade trabalhista e planejar corretamente as políticas de RH.
Se este conteúdo foi útil, salve para consultar depois, compartilhe com quem atua em RH ou gestão de pessoas, ou fale com a GSVJL para entender os impactos dessa mudança na sua empresa.
08/04/2026
A Lei nº 15.377/2026 trouxe novas obrigações trabalhistas relacionadas à promoção da saúde dos empregados e já está em vigor desde 06 de abril de 2026. A norma altera a CLT e amplia o papel das empresas na disseminação de informações e na promoção da prevenção em saúde dentro do ambiente de trabalho.
Com a inclusão do art. 169-A na CLT, os empregadores passam a ter o dever de disponibilizar aos trabalhadores informações alinhadas às orientações do Ministério da Saúde sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV) e prevenção do câncer de mama, colo do útero e próstata.
Além da comunicação, a legislação também reforça a necessidade de promover ações de conscientização e prevenção, com divulgação educativa, incentivo à realização de exames e orientações sobre acesso a diagnósticos.
Outro ponto importante é o reforço de um direito já previsto na CLT: o trabalhador pode se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário. Agora, a empresa passa a ter a obrigação de comunicar expressamente esse direito aos empregados, fortalecendo o papel informativo do empregador.
Diante dessas mudanças, é recomendável que as empresas implementem campanhas internas de conscientização, utilizem canais como intranet, murais, e-mails e treinamentos para comunicação com os colaboradores, atualizem políticas internas de RH e registrem as ações realizadas para fins de conformidade trabalhista.
Acompanhar mudanças na legislação trabalhista, manter a empresa em compliance com a CLT e estruturar uma gestão preventiva são passos essenciais para reduzir riscos e fortalecer a cultura organizacional.
Se este conteúdo foi útil para sua empresa, salve este post para consulta, compartilhe com sua equipe de RH ou entre em contato com a GSVJL para entender como adaptar seus processos às novas exigências da legislação trabalhista.
19/03/2026
A Receita Federal do Brasil publicou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, trazendo atualizações relevantes que impactam diretamente o planejamento tributário das pessoas físicas.
O prazo de entrega começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio, exigindo atenção redobrada para evitar multas e inconsistências.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025, se enquadrarem em critérios como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00, operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou posse de bens acima de R$ 800.000,00, além de situações específicas envolvendo ganho de capital, atividade rural e investimentos no exterior.
Entre as novidades, destacam-se a inclusão de rendimentos com apostas de cota fixa, novos campos cadastrais opcionais, como raça e cor, e a possibilidade de informar nome social. Também há avanços na digitalização do processo, com a ampliação do uso da declaração pré-preenchida e do aplicativo Meu Imposto de Renda.
O modelo simplificado continua disponível, permitindo dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as demais deduções legais.
Outro ponto estratégico está na restituição, que em 2026 será dividida em quatro lotes e seguirá critérios de prioridade, incluindo idosos, professores e contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida com recebimento via Pix.
O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%, o que reforça a importância de um acompanhamento técnico qualificado.
Mais do que cumprir uma obrigação, a declaração do Imposto de Renda é uma oportunidade de organização financeira e mitigação de riscos fiscais.
Se você quer segurança, conformidade e estratégia na sua declaração, conte com especialistas.
Comente, salve este conteúdo para consulta e compartilhe com quem precisa dessas informações. Se precisar de suporte, entre em contato com a GSVJL Contabilidade.
04/03/2026
A Receita Federal instituiu o e-BEF, Formulário Digital de Beneficiários Finais, e essa nova obrigação pode impactar diretamente a regularidade do CNPJ da sua empresa.
A exigência envolve a identificação do beneficiário final e passa a integrar as informações cadastrais utilizadas para fiscalização e cruzamento de dados. Dependendo da estrutura societária, o enquadramento pode ocorrer já nos próximos anos.
O ponto de atenção não está apenas na entrega, mas na análise estratégica da cadeia de controle e na correta identificação de quem exerce influência significativa na entidade.
Sua empresa já avaliou se estará obrigada?
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