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Assessoria a pessoas físicas ou jurídicas em assuntos relacionados a área contábil: tributário, trabalhista, previdenciário e gestão empresarial.

17/04/2025

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.

De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:

Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
Comissão de Finanças e Tributação;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

FONTE: https://abre.ai/mzk8

14/04/2025

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .

A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.

FONTE: https://abre.ai/mxZD








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09/04/2025

O pagamento do abono salarial P*S/Pasep referente ao ano-base 2023 começou em fevereiro de 2025 e segue de forma escalonada até agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Em abril, os contemplados são os nascidos em março e abril. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem receber o benefício neste ano, totalizando aproximadamente R$ 30,7 bilhões em repasses. O pagamento do P*S é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e segue o critério do mês de nascimento. Para ter direito ao abono salarial P*S/Pasep 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Estar inscrito no P*S/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640,00);
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O prazo para envio dessas informações é 15 de maio de 2024 pela RAIS e 19 de agosto de 2024 no eSocial.

07/04/2025

Um ponto merece atenção redobrada por parte dos contribuintes: a correta inclusão de dependentes na declaração. A possibilidade de dedução por dependente — atualmente fixada em R$ 2.275,08 por ano (ou R$ 189,59 mensais) — é um dos recursos que podem contribuir para a redução do imposto a pagar ou para o aumento do valor da restituição. No entanto, quando essa dedução é utilizada de forma irregular, seja por desconhecimento ou por tentativa deliberada de omitir informações, o contribuinte pode enfrentar consequências sérias, como a inclusão na malha fina, aplicação de penalidades e, em casos mais graves, a responsabilização por crime de sonegação fiscal. Declarar uma pessoa como dependente sem que ela atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal caracteriza uma infração às normas tributárias. Os principais problemas ocorrem quando há ausência de documentação comprobatória, duplicidade de declaração (quando o mesmo dependente é informado em mais de uma declaração) ou quando a pessoa não se enquadra nas condições previstas legalmente para ser considerada dependente.

Entre os efeitos imediatos dessa prática estão:

Inclusão da declaração na malha fina;
Necessidade de retificação da declaração original;
Exigência de pagamento do imposto suplementar, com incidência de multa e juros;
Em casos extremos, abertura de processo por crime contra a ordem tributária, com consequências administrativas e penais.

FONTE: https://encurtador.com.br/JGGlw

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