FKS Contabilidade
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18/12/2025
P*SO NACIONAL DEFINIDO | SALÁRIO MÍNIMO 2026
O Governo Federal confirmou o novo valor do salário mínimo para 2026: R$ 1.621, representando um reajuste de 6,79% em relação a 2025. O aumento corresponde a R$ 103 e passa a vigorar em janeiro, com impacto financeiro efetivo nos pagamentos a partir de fevereiro.
O cálculo considera a inflação acumulada em 12 meses até novembro (4,18%), divulgada pelo IBGE, acrescida de ganho real de 2,5%, vinculado ao crescimento do PIB de 2024, conforme a regra vigente. Embora haja ganho real, o valor confirmado ficou abaixo das estimativas anteriores divulgadas ao longo do ano.
O salário mínimo é referência direta para aproximadamente 59,9 milhões de brasileiros, influenciando não apenas os salários, mas também benefícios do INSS, contribuições do MEI e diversas despesas obrigatórias da União. Segundo o governo, cada R$ 1 de reajuste gera impacto fiscal de cerca de R$ 420 milhões, o que torna o tema central no debate sobre responsabilidade fiscal e políticas sociais.
📌 Acompanhar essas mudanças é essencial para trabalhadores, empreendedores e empresas no planejamento financeiro e tributário para 2026.
Referências (ABNT):
BRASIL. Governo Federal. Governo confirma salário mínimo de 2026 em R$ 1.621. Brasília, 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Índice Nacional de Preços ao Consumidor – inflação acumulada em 12 meses até novembro de 2025. Rio de Janeiro, 2025.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Salário mínimo e impactos socioeconômicos. São Paulo, 2025.
17/12/2025
A FKS Contabilidade comunica o início de seu recesso de Natal e Ano-Novo, preservando a organização e a eficiência que norteiam nosso atendimento. estaremos fechados no dia 24/12, 25/12, 31/01,01/01 sábados e domingos
Mesmo durante o período de festas, manteremos equipe de plantão nos demais dias úteis, garantindo suporte essencial para que nossos clientes sigam com tranquilidade e segurança em suas rotinas administrativas.
Que esta época renove a esperança, a prosperidade e a confiança em novos ciclos — seguimos ao seu lado para construir um 2026 ainda mais sólido.
Em caso de necessidades urgentes, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
11/12/2025
🎯 Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp): Oportunidade Estratégica para Pessoas Físicas e Jurídicas
A Lei nº 15.265/2025, publicada no DOU em 21/11/2025 (Edição Extra A), instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) — um mecanismo que permite atualizar ou regularizar bens e direitos, no Brasil e no exterior, mediante pagamento do tributo devido.
Com o Rearp, contribuintes podem optar por duas modalidades:
1. Atualização de Bens Declarados
• Pessoas físicas: IRPF com alíquota definitiva de 4%.
• Pessoas jurídicas: IRPJ 4,8%** + CSLL 3,2%.
2. Regularização de Bens ou Direitos Não Declarados
• Incidência de **IR sobre ganho de capital a 15%, acrescido de multa de 100% — aplicável a PF e PJ.
📅 Prazo: adesão em até 90 dias após a publicação da Lei, com entrega de declaração específica à Receita Federal do Brasil.
💳 Pagamento: integral ou parcelado em até 36 vezes.
Além disso, bens de origem lícita terão efeitos patrimoniais considerados como adquiridos em 31/12/2024. O pagamento extingue eventual punibilidade relativa a crimes tributários, conforme dispositivos da Lei nº 8.137/1990 e Lei nº 4.729/1965.
🔄 Contribuintes que haviam optado pela atualização de imóveis prevista na Lei nº 14.973/2024 poderão migrar para o Rearp.
📌 A Lei também atualiza diretrizes sobre operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários**, válidas a partir de 01/01/2026.
💼 Como sua empresa pode se beneficiar?
Programas como o Rearp exigem análise contábil e fiscal precisa. Uma assessoria especializada garante segurança jurídica, planejamento tributário robusto e a correta adesão ao regime, aproveitando todos os benefícios previstos em lei.
📚 Fontes
BRASIL. Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Diário Oficial da União, Edição Extra A.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA. Redação Econet. Reprodução autorizada mediante citação da fonte.
02/12/2025
A Lei nº 15.270/2025, publicada no Diário Oficial da União em 27/11/2025, promoveu ajustes significativos no Imposto de Renda da Pessoa Física. As novas diretrizes impactam diretamente profissionais liberais, empresários e colaboradores de diversos segmentos.
Principais pontos da nova legislação:
• Isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais, alcançada por meio de redução mensal de até R$ 312,89.
• Redução linear do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7,35 mil.
• Tributação mínima sobre altas rendas, com:
• Retenção de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês (a partir de 2026).
• Tributação anual mínima de 0% a 10% para rendas acima de R$ 600 mil ao ano, chegando a 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão.
• Isenções específicas para lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 e aprovados até 31/12/2025.
Como a FKS Contabilidade auxilia sua empresa e sua carreira?
A interpretação correta dessas mudanças exige precisão técnica, atualização constante e um planejamento inteligente. A FKS Contabilidade oferece:
✔ Análises personalizadas para empresas e profissionais liberais.
✔ Planejamento tributário estratégico de acordo com o novo IRPF.
✔ Organização societária e orientação sobre distribuição de lucros.
✔ Adequação à tributação mínima, evitando riscos e garantindo economia fiscal.
✔ Atualização contínua com base nas normas vigentes e conteúdo técnico especializado.
Com a FKS Contabilidade, você transforma informação em vantagem competitiva e segurança jurídica.
Referências:
BRASIL. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Altera as Leis nº 9.249/1995 e nº 9.250/1995. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 nov. 2025.
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