Horning Contabilidade

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O Escritório Contábil Horning, fundado a 30 anos, tem a missão de fornecer informações atualizadas, seguras, com conhecimento e agilidade a seus clientes.

22/09/2023

E o pior que nem é meme 😅😂 Feliz dia, guerreiros! Passando aqui para lembrar desse presente 🎁 de grego hahaha mas também para te dizer que estamos juntos nessa “batalha” e também estamos preocupados por aqui🥇Quem mais?

Já levantei hoje lembrando que encerrou ontem o período do ambiente de te**es dos eventos da série R-4000 na EFD Reinf, também ontem o ambiente de produção, e até a aplicação pelo e-C@C, f**aram indisponíveis para implantação da recepção dos eventos da série R-4000 e migração da versão de 1.5.1 para 2.1.2.

Agora é pra valer, socorro! 🤣🤣😅 Deus nos abençoe, vamos que vamos 🚀🚀

04/05/2023

O prazo de expiração dos documentos contábeis varia de acordo com a natureza de cada registro. Veja!

🧾 Documentos tributários, como notas fiscais e comprovantes de recolhimento de impostos, devem ser guardados por 5 anos;

🧾 Documentos fiscais e comerciais, em geral, expiram em cinco anos. Mas existem exceções, como: títulos ou contratos de investimentos coletivos, que possuem prazo de 8 anos; contrato de seguros e títulos de capitalização, que expiram em 20 anos; bem como, ações judiciais e administrativas, que devem ser guardadas por tempo indeterminado;

🧾 Documentos trabalhistas e previdenciários possuem prazo mínimo de 2 anos. Porém, há arquivos dessa natureza que devem ser preservados por mais tempo, como: a GPS, que expira em 10 anos; Depósito do FGTS, que tem prazo de 30 anos; além de Contrato de Trabalho, que deve ser preservado por tempo indeterminado.

Organizar e guardar esses arquivos é um trabalho muito importante. Afinal, o não cumprimento desses prazos prevê penalidades da Receita Federal.

A Nasajon Contábil ajuda a sua empresa a guardar os seus documentos contábeis de forma segura.

Photos from Receita Federal's post 22/03/2023
02/02/2023

📣CARNAVAL É OU NÃO É FERIADO?

Olá DPzeiros, tudo bem com vocês?♥️

✳️Vamos a pergunta de um milhão de reais?! rsrs afinal, o carnaval é ou não é feriado?

⚠️Mas antes se você quiser f**ar por dentro de todas as novidades que ocorrem no DP e na área trabalhista, siga a minha página no Instagram:

https://www.instagram.com/franmenezes.contadora/

Como sabemos, muitos empregados e empregadores consideram que o carnaval é feriado nacional, mas você sabia que não é?

✳️Pois é, esses dias de segunda a quarta feira não são considerados feriados nacionais, são considerados apenas como ponto facultativo, isto é, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus empregados trabalhem! O que você deve observar é, se há alguma lei estadual ou municipal na sua cidade determinando que esses dias sejam considerados feriados, ou dia útil.

✅E ainda não esquecer de conferir a CCT da categoria, pois algumas determinam que seja considerado feriado, por exemplo, aqui o sindicato do comércio determina que a segunda feira é feriado da categoria, emendando com a terça feira de carnaval.

➡️Então caso seja considerado ponto facultativo, f**a por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus empregados. Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, o empregado que for trabalhar, receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro ou uma folga compensatória.

⚠️E se a empresa não conceder folga devido ser considerado ponto facultativo, e o empregado não comparecer pode ser descontado?

✅Sim, se caso a empresa optar por funcionar normalmente e o empregado não comparecer, este terá o desconto do dia da falta como também do DSR.

⚠️Se o empregado for liberado no carnaval (onde não for feriado) como f**a a compensação dessas horas?

✅O empregador e empregado podem entrar em acordo, decidindo como será a compensação dessas horas não trabalhadas, lembrando que deverá obedecer o limite de até 2hs extras por dia.

⚠️A empresa sempre concedeu folga nesses dias, ela pode mudar as regras?

✅Para as empresas que já dispensavam espontaneamente seus empregados, o ideal é que não mude essa regra, pois já poderá ser considerado direito adquirido dos empregados, e assim havendo uma alteração contratual prejudicial ao empregado, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT.

⚠️E para quem trabalha 12x36 tem direito ao pagamento em dobro, caso seja considerado feriado e trabalhe?

✅Não. A lei já prevê compensações nesse tipo de jornada, não havendo previsão de pagamento em dobro ou folga compensatória se houver trabalho no dia de feriado, salvo previsão em CCT.

Então é isso meu povo! Salva esse post e compartilhe com os demais colegas!

Um beijo 😘

Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

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