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11/12/2023

Você sabia que a lei brasileira prevê 6 tipos de estabilidade do trabalhador?

Leia para saber quais são:
1. Gestante: conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a gestante detém estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2. Cipeiro e Dirigente Sindical: a estabilidade do Cipeiro e Dirigente Sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e garante ao Cipeiro e ao Dirigente Sindical a estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato eletivo.
3. Acidente de Trabalho: está prevista na Lei 8.213/91 e garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a estabilidade no período de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária.
4. Estabilidades Convencionais: são estabilidades conferidas a trabalhadores de determinadas categorias por meio de Acordo Coletivo de Trabalho. Ex: Empregado que está prestes a se aposentar.
5. Serviço Militar: se o empregado estiver prestando serviço militar obrigatório, conforme a CLT, não poderá ser demitido.
6. Mas atenção! Se houver justa causa, o empregado poderá ser dispensado diretamente pela empresa (exceto o dirigente sindical pela obrigatoriedade de ação judicial).

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

08/12/2023

É triste ter que dizer isso, mas não é normal se sentir desconfortável no ambiente de trabalho.

Hoje, vou compartilhar algumas situações em que esse "desconforto" pode se transformar em assédio.

Uma das situações bastante comuns nos escritórios é:

1º - A sobrecarga de trabalho!

Primeiro, é importante salientar que não estamos falando de ocasionais picos de trabalho, mas de uma carga excessiva que vai além da capacidade normal ou da área contratual.

2º - O contrário também é uma forma de assédio!

Pode parecer estranho, mas situações em que você é excluído ou ignorado nas tarefas afetam signif**ativamente seu bem-estar psicológico.

Isso é capaz de abalar sua autoconfiança e a crença na qualidade do seu trabalho.

3º - Xingamentos e agressões verbais direcionados aos trabalhadores!

Essas atitudes impactam a saúde mental da vítima, principalmente se ocorrem na presença de outros colegas de profissão.

Portanto, não sofra em silêncio, denuncie o assédio!

Reconhecer que esses comportamentos não devem ser normalizados é o primeiro passo para proteger seus direitos e assegurar o seu bem-estar no ambiente de trabalho.

Compartilhe o post para ajudar mais pessoas que possam estar enfrentando esse problema!

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