FP Advogados
A busca pelos seus direitos é muito mais fácil quando acompanhada por profissionais experientes, c
16/05/2024
Os herdeiros e de como a herança será distribuída geralmente é feita de acordo com as leis de sucessão do país onde a pessoa faleceu e/ou onde a propriedade está localizada. Importante citar que são herdeiros necessários: cônjuge/esposo (a), filhos biológicos, adotados ou socioafetivos e pais. # Inventário
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02/02/2024
ATENÇÃO!!!!
Novo salário mínimo { R$ 1.412,00 }
Pagamento em fevereiro com competência de Janeiro/2024.
Contribuições para Facultativos e Contribuites Individuais.
Os valores para Contribuições mudaram:
11% = R$ 155,32
20% = R$ 282,40
20/11/2023
Após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG condenou um homem a sete anos de prisão por extorquir e ameaçar vazar fotos íntimas de uma mulher.
De acordo com a denúncia do MP, o condenado ameaçava distribuir as fotos da vítima no local de trabalho dela, além de vazar as imagens nas redes sociais. Por causa das ameaças, a mulher chegou a transferir cerca de R$ 15 mil ao acusado entre setembro de 2021 e maio de 2022. O Ministério Público pediu à Justiça que a vítima seja indenizada, e o homem também foi condenado ao pagamento de R$ 14,9 mil.
“A motivação do réu, para além do aspecto financeiro, relaciona-se ao desvalor atribuído ao gênero feminino na sociedade, a ‘coisif**ação’ da mulher, mais uma vez colocada no lugar de objeto existente para atender demandas masculinas justamente por não ser enxergada e tratada como ser humano, merecedor de respeito em sua intimidade e dignidade”, disse o Ministério Público na denúncia.
Fonte: IBDFAM
30/10/2023
O Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ serviu de base para uma decisão recente da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que negou o pedido de um sócio pelo afastamento da ex-esposa da administração da empresa.
O homem pretendia afastar a ex-esposa da função de administradora da empresa da área farmacêutica da qual são sócios – cada um possui 50% das cotas. Ele pleiteava a nomeação de um administrador judicial para a administração ou, alternativamente, para fiscalizar os atos da gestão dela.
Conforme consta nos autos, a mulher tornou-se administradora em 2019, após ação de divórcio que determinou o afastamento dele da administração. O homem seguiu com a administração de outra empresa deles no ramo automotivo.
Na ação, o autor alegou que constatou irregularidades na gestão da empresa e classificou a atuação da sócia como "temerária" e em descompasso com o contrato social. A mulher defendeu que a empresa opera sem lucratividade em razão dos inúmeros empréstimos com dívidas já renegociadas, contraídas ainda na gestão do ex-marido.
Ao avaliar a questão, o juiz considerou que o conflito não se restringiu à questão patrimonial, pois a problemática de gênero fez com fosse questionada a capacidade da mulher de gerir uma sociedade.
Segundo o magistrado, embora autor e ré estivessem em condições de igualdade, cada um com 50% das cotas da empresa, o conflito societário integra outro litígio decorrente do divórcio. Por isso, foi analisada a existência de questão de gênero envolvida, com a finalidade de evitar a quebra de isonomia entre as partes.
Para o juiz, o Protocolo de Perspectiva de Gênero é um importante guia para o julgamento, "produzindo densidade normativa ao princípio da igualdade, permitindo concretizá-lo pela imensa força interpretativa que proporciona". Cabe recurso.
Fonte: IBDFAM
06/10/2023
As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o déficit nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados da base de incidência do referido tributo.
Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para tributar valores pagos por particulares para saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada a qual contrataram.
Para a Fazenda, não há previsão legal que autorize a retirada dessa verba da base de cálculo d IR. A alegação é de que o contribuinte tentou criar nova hipótese de dedutibilidade tal como existe para saúde, educação e para as contribuições à previdência privada chamadas normais.
Essas contribuições à previdência privada estão previstas no artigo 19 da Lei Complementar 109/2001. Elas podem ser normais (para custear os benefícios previstos no plano) ou extraordinárias (para corrigir déficit, pagar serviços e outras finalidades).
Em ambos os casos, o caput do artigo 19 indica que são destinadas à constituição de reservas e que terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário. Para o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, esse é o ponto que as torna dedutíveis da base do IRPF.
“Nesse panorama, mostra-se inviável admitir que os valores vertidos pelos participantes, em razão da constatação de que as reservas financeiras do fundo estão deficitárias e devem ser recompostas, possam ter função outra se não a garantia de que o benefício acordado será devidamente adimplido”, avaliou.
Assim, incide a regra do artigo 11 da Lei 9.532/1997, segundo a qual são dedutíveis da base do IRPF as contribuições para entidades de previdência privada, limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Segundo o ministro Gurgel de Faria, toda essa legislação não prevê qualquer diferenciação entre as espécies de contribuições ao plano de previdência privada, se normais ou extraordinárias.
A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
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