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23/10/2025
A transição da Reforma Tributária traz uma oportunidade única para regularizar sua situação fiscal
🔁 Irregularidades tributárias poderão ser corrigidas sem multas, mas somente até 31/12/2026!
📜 O PLP 108/2024, que faz parte da segunda fase da regulamentação da reforma, garante um prazo de 60 dias para que os contribuintes possam ajustar infrações sem sofrer penalidades financeiras.
⚠️ Entre as principais infrações que podem ser regularizadas estão:
• Entrega de declarações fora do prazo
• Omissões fiscais
• Uso incorreto de software fiscal
• Falta de emissão de notas fiscais
• E outras irregularidades comuns
💼 E aqui está o protagonista dessa fase: o contador!
Com a entrada em vigor de dois regimes tributários a partir de 2026, o risco de erros aumenta significativamente. Ter um contador atualizado e estratégico será essencial para evitar prejuízos, garantir a conformidade e aproveitar ao máximo os benefícios dessa transição.
🔍 Faça uma auditoria preventiva agora mesmo e regularize sua empresa com segurança e sem multas!
📆 Não deixe para a última hora, o prazo é limitado!
23/10/2025
REFORMA TRIBUTÁRIA: Regime do Lucro Presumido poderá ser afetado, veja o ANTES e DEPOIS da reforma.
Antes da reforma, empresas optantes pelo lucro presumido calculavam o IRPJ e a CSLL com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, que correspondia aos valores que entravam efetivamente no caixa da empresa. Tributos como ICMS e ISS, embora polêmicos, eram muitas vezes incluídos nessa base.
Com a reforma tributária, a realidade muda: entram em cena os novos tributos IBS e CBS, que serão cobrados “por fora” (não embutidos no preço final) e recolhidos de forma automática por meio do split payment, ou seja, o valor do imposto nem chega a passar pela conta da empresa.
➡️ Mesmo assim, existe o risco de esses valores serem considerados como parte da receita bruta, o que pode:
👉 Aumentar indevidamente a base de cálculo do IRPJ/CSLL
👉 Elevar a carga tributária sem aumento real de faturamento
👉 Colocar empresas perto do limite de R$ 78 milhões e forçar o desenquadramento do lucro presumido
👉 Gerar disputas judiciais semelhantes ao que já vimos com o ICMS no P*S/Cofins
👨💼 Atenção, empresários! A reforma ainda será regulamentada, mas os impactos já podem (e devem) ser analisados.
📌 Contar com um contador estratégico e atualizado é essencial para revisar o planejamento tributário, evitar erros e proteger sua empresa de surpresas futuras.
23/10/2025
Exporta e ainda paga imposto? Agora você pode receber parte de volta!
💡 Boa notícia para as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as do Simples Nacional! Agora, já é possível solicitar a devolução de tributos pagos na cadeia produtiva de exportação, por meio do Programa Acredita Exportação.
📅 A partir de 14/10/2025, as MPEs poderão pedir a devolução referente às exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.
📌 O valor devolvido será equivalente a 3% do valor das exportações, podendo ser:
✅ Usado para compensar tributos federais vencidos ou a vencer
✅ Recebido em dinheiro
🖥️ O pedido deve ser feito pelo sistema PER/DCOMP, já atualizado para receber automaticamente os pedidos de compensação ou ressarcimento.
⚠️ A Receita Federal poderá homologar ou não o pedido em até 5 anos, para evitar fraudes.
👊 Essa é uma grande conquista! Em 2024, mais de 11 mil pequenas empresas participaram das exportações brasileiras, um número que só cresce!
📈 A medida reduz custos, aumenta a competitividade e antecipa benefícios da reforma tributária para os pequenos negócios no comércio exterior.
📣 Exporta e ainda não sabe como solicitar o benefício? O apoio de um contador é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente e sem riscos! 👨💼👩💼
23/10/2025
LEI DO BEM: ENTENDA COMO FUNCIONA E QUAIS BENEFÍCIOS CONCEDE
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos principais incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D) no Brasil.
Se a sua empresa realiza projetos inovadores, ela pode deduzir parte desses investimentos diretamente do IRPJ e da CSLL, ou seja, pagar menos tributos de forma legal.
✅ Mais competitividade
✅ Redução de carga tributária
✅ Estímulo à inovação
✅ Incentivo ao crescimento sustentável
Mas atenção: para aproveitar os benefícios da Lei do Bem, é fundamental ter um bom planejamento contábil e fiscal. A análise técnica e a comprovação dos investimentos são indispensáveis.
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