BGI Contabilidade e Projetos Incentivados

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Contabilidade e Projetos Incentivados

Photos from BGI Contabilidade e Projetos Incentivados's post 01/12/2020

Olá,

Desde 2015 a categoria das Empregadas Domésticas está regulamentada, sendo seus direitos estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015.

Mas você sabe que direitos são esses?

A BGI te conta:

No geral, os direitos das domésticas são muito parecidos com aqueles a que todo empregador comum tem direito. Mas antes de falar deles, vamos esclarecer que se classifica como Empregada Domésticas aquele (a) que desempenha serviço de no mínimo 3 vezes na semana para uma mesma família. Entram na categoria de Empregada Doméstica: motorista, mordomo, jardineiro, arrumador, governanta, babá, copeira, cuidador de idoso, entre outros.

Agora vamos aos direitos:

• Salário mínimo: o empregador é obrigado a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.
• Jornada de trabalho: pode e deve ser estipulada pelo empregador, sendo ela parcial (25h semanais), 12 x 36 ou 8h diárias (44h semanais).
• Horário de almoço: irá depender da jornada de trabalho, se a jornada for de 4h diárias não é obrigatória a concessão de horário de almoço, se for de 4 a 6h diários são no mínimo 15 minutos de horário de almoço e se forem 6 ou mais horas é obrigatório conceder 1h de horário de almoço.
• Férias: ao trabalhar um ano completo a empregada doméstica tem o direito de g***r 30 dias de férias.
• FGTS: o valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.
• 13° Salário: O 13º salário também é um direito garantido todos os anos à empregada doméstica.
• Benefícios previdenciários: Todos os meses o empregador deve fazer a retenção do valor do INSS do empregado, além de recolher a contribuição patronal. Garantindo a empregada doméstica todos os direitos como o seguro desemprego, licença maternidade, aposentadoria e auxílio-doença.
• Além de: hora extra, gozo dos feriados, vale-transporte, estabilidade durante a gravidez e aviso prévio.

Muita coisa para lembrar e entender né? Mas não se preocupe que a BGI está aqui para te ajudar. Entre em contanto com nossos colaboradores.

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(48) 98476-9204
(48) 99968-7069

17/11/2020

Olá,

Você sabe se está pagando tributos demais?

Cada tipo de empresa paga um valor de tributo, sendo esse valor pago ao poder público. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Mas será que a sua empresa está pagando tributos a mais?

Algumas empresas pagam tributos a mais sem nem saber, e podem pedir a recuperação dos tributos pagos ao Governo nos últimos 5 anos.

Para saber se a sua empresa está no regime tributário certo, ou se pode pedir recuperação de crédito, entre em contanto com nossos colaboradores, que ficaremos felizes em ajudar.

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12/11/2020

Olá,

MEI precisa emitir nota fiscal?

Sim, sempre que prestar serviço para
pessoa jurídica. Agora se o serviço for prestado a uma pessoa física, não é obrigatória a emissão de nota fiscal.

Lembrando que a Nota Fiscal é um documento oficial usado para comprovar que houve uma transação comercial, ou seja, é uma comprovação tributária da atividade prestada pela pessoa jurídica. Portanto, deve ser guardado por 5 anos.

Dúvidas sobre emissão de nota fiscal?

Entre em contanto om nossos colaboradores, ficaremos felizes em ajudar.

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10/11/2020

Olá

Você sabe o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Mas o que isso quer dizer?

Quer dizer que as empresas que optam pelo Simples obtêm uma série de vantagens, como por exemplo: atividades com menor tributação em relação ao Lucro Presumido; uma cobrança simplificada de diversos impostos feitos através de uma guia única mensal; entre outras vantagens.

Ou seja, com um sistema unificado de recolhimento de tributos, o Simples Nacional diminui os custos e a burocracia dos pequenos empresários.

Quer saber mais sobre o Simples, e se sua empresa pode optar por esse regime? Então entre em contato com nossos colaboradores. Ficaremos felizes em ajudar.

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22/10/2020

Olá,

Hoje vim falar com vocês que é advogado ou advogada.

Com certeza você já conhece muitas vantagens de se ter um CNPJ. Por exemplo, com um CNPJ você pode emitir nota fiscal, abrir conta bancária empresarial, participar de licitações, além de comprar produtos específicos e ter descontos nas compras.

Mas o que isso tem a ver com você advogado?

Ao trabalhar como autônomo (pessoa física), você está sujeito a tabela progressiva do imposto de renda, que vai de 7,5% a 27,5%. Ao abrir um CNPJ (pessoa jurídica), você pode reduzir a carga tributária para 4,5%, pagando menos no imposto de renda.

Além de todas as outras vantagens já mencionadas.

Ficou com dúvida? Entre em contanto com nossos colaboradores, ficaremos felizes em ajudar.

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