Guerra e Rocha Advogados Associados
Escritório fundado por Lucas Guerra( OAB/CE 28.234) e Carlos Rocha(OAB/CE 30.938) que tem como objetivo colaborar na efetivação do seu direito.
22/05/2015
TER RELAÇÕES SE***IS COM MENORES DE IDADE É CRIME ?
Têm se tornado cada vez mais comuns os casos onde homens, por ignorarem completamente o teor da situação, envolvem-se intimamente com moças que ainda não atingiram os 18 anos de idade e, após tomarem ciência do problema, entram em desespero por não saberem ao certo se praticaram ou não uma conduta criminosa. Afinal, ter relações se***is com menores de idade constitui ou não um crime ?
Depende. O art. 217-A do Código Penal Brasileiro diz: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", ou seja, tudo vai depender do quão menor de idade é a outra pessoa.
Se o menor envolvido tiver no mínimo 14 anos de idade na da data fato não haverá crime algum. Porém, caso o menor ainda não tenha completado 14 anos, mesmo que a relação tenha ocorrido consensualmente, o maior incidirá nas p***s do delito de estupro de vulnerável, com previsão legal no dispositivo supracitado.
Sendo assim, antes de se envolver afetivamente com qualquer pessoa que aparente ser um pouco mais jovem, é importante que se saiba a idade exata da mesma para evitar problemas futuros.
Dr. Carlos Rocha
Guerra & Rocha Advogados Associados
14/02/2015
Ótimo carnaval a todos, esse é o desejo da equipe do Guerra e Rocha Advogados Associados
♪ Ó abre alas que eu quero passar ♪
09/01/2015
O Brasil possui umas das mais altas cargas tributárias do mundo e, em contrapartida, os contribuintes praticamente não vêem o retorno de todos os valores "cedidos" ao estado. Este é um fato que afeta vários setores de nossa economia, vários dos nossos segmentos de mercado, dentre eles o dos jogos eletrônicos. Hoje em dia, dentro da indústria de mídias e entretenimento, os jogos eletrônicos geram mais lucro que o cinema e a literatura, sendo um dos mercados mais rentáveis do mundo. O Brasil, apesar de sua absurda carga tributária, é o 3º país no mundo que mais movimenta o segmento dos jogos eletrônicos, estando atrás ap***s dos Estados Unidos e do Japão, fato que estimula certas produtoras de jogos como a Microsoft a instalarem fábricas e investirem na circulação de jogos pelo país, iniciativa que poderia expandir-se ainda mais, favorecendo e muito a economia brasileira caso não houvesse tanto desestímulo por parte do governo federal.
Em nosso país, esta carga tributária que já é altíssima em termos gerais, torna-se ainda pior quando falamos especificamente de jogos eletrônicos. Isto corre porque os produtos do gênero são classificados como "jogos de azar" para fins tributários, recebendo então a mesma tributação de jogos como o bingo, cartas, dados, caça-níqueis e roletas, sendo que, na opinião de vários tributaristas, a classificação correta seria a de "itens de informática". Por esta razão, os jogos, ao chegarem no Brasil, recebem acréscimos referentes a 20% de Imposto de Importação (II), 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 40% de Imposto sobre Produtos Industrializados, 10% de P*S e COFINS e vários outros que, após a cobrança em cascata, totalizam um montante de 124% em carga de impostos, ou seja, um jogo que deveria custar R$ 100,00, depois de embutidos todos os tributos, custará R$ 224,00 ao consumidor final, sem contar com o lucro do comerciante.
Até o início da década de 1990, a indústria dos jogos eletrônicos era fraquíssima em nosso país, até que, em 30 de agosto de 1993, a empresa Nintendo Company Limited., lançou o console chamado Super Nintendo Entertainment System (também conhecido como o Super NES, SNES ou Super Nintendo), responsável pela consagração de jogos como Super Mario World, Donkey Kong, Mortal Kombat e Top Gear, além de ter aberto as portas do mercado nacional para outras empresas como Sega, Sony e Microsoft. O aparelho tornou-se um sucesso absoluto de vendas em pouquíssimo tempo, com mais de 50 milhões de unidades vendidas.
Hoje, por causa dos problemas fiscais com o Brasil, a Nintendo, empresa responsável pela popularização dos jogos eletrônicos em nosso território, anuncia oficialmente o encerramento de suas relações comerciais com o país. Esta é ap***s mais uma das consequências da má gestão de nosso país pois, com certeza não faltam verbas para o governo federal já que, conforme dito anteriormente, temos umas das maiores cargas tributárias do mundo, o problema encontra-se na péssima gestão de recursos.
Assim sendo, é com imenso pesar que todos os fãs brasileiros de jogos eletrônicos, grupo no qual me incluo, dão adeus a icônica Nintendo.
Dr. Carlos Rocha
Guerra e Rocha Advogados Associados
09/01/2015
O Brasil possui umas das mais altas cargas tributárias do mundo e, em contrapartida, os contribuintes praticamente não vêem o retorno de todos os valores "cedidos" ao estado. Este é um fato que afeta vários setores de nossa economia, vários dos nossos segmentos de mercado, dentre eles o dos jogos eletrônicos. Hoje em dia, dentro da indústria de mídias e entretenimento, os jogos eletrônicos geram mais lucro que o cinema e a literatura, sendo um dos mercados mais rentáveis do mundo. O Brasil, apesar de sua absurda carga tributária, é o 3º país no mundo que mais movimenta o segmento dos jogos eletrônicos, estando atrás ap***s dos Estados Unidos e do Japão, fato que estimula certas produtoras de jogos como a Microsoft a instalarem fábricas e investirem na circulação de jogos pelo país, iniciativa que poderia expandir-se ainda mais, favorecendo e muito a economia brasileira caso não houvesse tanto desestímulo por parte do governo federal.
Em nosso país, esta carga tributária que já é altíssima em termos gerais, torna-se ainda pior quando falamos especificamente de jogos eletrônicos. Isto corre porque os produtos do gênero são classificados como "jogos de azar" para fins tributários, recebendo então a mesma tributação de jogos como o bingo, cartas, dados, caça-níqueis e roletas, sendo que, na opinião de vários tributaristas, a classificação correta seria a de "itens de informática". Por esta razão, os jogos, ao chegarem no Brasil, recebem acréscimos referentes a 20% de Imposto de Importação (II), 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 40% de Imposto sobre Produtos Industrializados, 10% de P*S e COFINS e vários outros que, após a cobrança em cascata, totalizam um montante de 124% em carga de impostos, ou seja, um jogo que deveria custar R$ 100,00, depois de embutidos todos os tributos, custará R$ 224,00 ao consumidor final, sem contar com o lucro do comerciante.
Até o início da década de 1990, a indústria dos jogos eletrônicos era fraquíssima em nosso país, até que, em 30 de agosto de 1993, a empresa Nintendo Company Limited., lançou o console chamado Super Nintendo Entertainment System (também conhecido como o Super NES, SNES ou Super Nintendo), responsável pela consagração de jogos como Super Mario World, Donkey Kong, Mortal Kombat e Top Gear, além de ter aberto as portas do mercado nacional para outras empresas como Sega, Sony e Microsoft. O aparelho tornou-se um sucesso absoluto de vendas em pouquíssimo tempo, com mais de 50 milhões de unidades vendidas.
Hoje, por causa dos problemas fiscais com o Brasil, a Nintendo, empresa responsável pela popularização dos jogos eletrônicos em nosso território, anuncia oficialmente o encerramento de suas relações comerciais com o país. Esta é ap***s mais uma das consequências da má gestão de nosso país pois, com certeza não faltam verbas para o governo federal já que, conforme dito anteriormente, temos umas das maiores cargas tributárias do mundo, o problema encontra-se na péssima gestão de recursos.
Assim sendo, é com imenso pesar que todos os fãs brasileiros de jogos eletrônicos, grupo no qual me incluo, dão adeus a icônica Nintendo.
Dr. Carlos Rocha
Guerra e Rocha Advogados Associados
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24/12/2014
2015 queremos está ao seu lado. Feliz Natal e próspero ano novo.
11/12/2014
SE PROPICIEI ALGUM TIPO DE VANTAGEM INDEVIDA A UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA BENEFICIAR-ME, COMETO ALGUM CRIME ?
Depende. O Código Penal Brasileiro, em seu art. 317, prevê o crime de corrupção passiva, que concretiza-se a partir do momento em que o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Em contrapartida, o art. 333 tipifica o crime de corrupção ativa, que ocorre quando o próprio beneficiário oferece ou promete a vantagem ao funcionário público, visando determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Assim sendo, caso o indivíduo, por iniciativa própria, ofereça ou prometa diretamente a vantagem ao funcionário, estará cometendo o crime de corrupção ativa, porém, se o funcionário exigir a vantagem sem nenhuma manifestação prévia do cidadão e este atender a tal exigência, ap***s o primeiro estará cometendo um crime, qual seja, o de corrupção passiva.
Desta forma, caso algum dia um funcionário público lhe exija qualquer vantagem, se você decidir satisfazê-la, não estará cometendo nenhum crime embora esta seja uma atitude eticamente inadequada, mas saiba que caso seja você quem ofereça a vantagem, sem nenhuma solicitação do funcionário, estará cometendo o crime de corrupção ativa.
Dr. Carlos Rocha
Guerra e Rocha Advogados Associados
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