Duarte Rocha Advocacia

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01/09/2022

O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) a proposta que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto termina com o chamado "rol taxativo" da agência.

Na prática, o texto, que ainda precisa do crivo da Presidência antes de virar lei, acaba com o rol taxativo e o torna exemplificativo, com uma função de referência.

O STJ entendeu que o rol da ANS é taxativo, ou seja, o que não consta na lista inicial da agência, não precisa ser contemplado pela cobertura das operadoras.

Devido a isso, o paciente terá direito a um procedimento que não está na lista, apenas em circunstâncias excepcionais. Um exemplo de exceção é quando não há na lista um tratamento semelhante ao que o paciente necessita; ou para terapias com recomendação médica, que não tenham um substituto na lista da agência.

Antes da decisão, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maioria do Judiciário. Isso significa que os pacientes a quem foram negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constavam na lista poderiam entrar na justiça e obter tal cobertura.

17/05/2022

A Emergência nº 14.034, de 2021, regulamentou os cancelamentos de voos relacionados ao Covid-19, mas essa lei não está mais em vigor, embora a pandemia ainda exista, a lei emergencial não foi prorrogada para o ano 2022. Para voos nacionais, voltou a valer o regulamento nº 400/2016 da ANAC.

A norma que estava em vigência, estabelecia o reembolso em até 12 meses a partir da data do voo cancelado e permitia ao consumidor solicitar o reembolso em caso de cancelamento do voo, sem qualquer penalidade contratual.

Agora, de acordo com a resolução da ANAC, em caso de cancelamento de voo por uma companhia aérea, o passageiro deve ter quatro opções, sendo elas: reacomodação em outro voo, remarcação da passagem, reembolso do dinheiro ou crédito com a companhia aérea, agora a empresa tem apenas sete dias a partir da data de cancelamento do voo para pagamento do reembolso.

Dessa forma, o consumidor que desistir de sua viagem, mesmo que seja por causa da -19, poderá pedir o reembolso, mas estará sujeito às penalidades contratuais da companhia aérea pelo cancelamento.

21/04/2022

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, condenou a empresa Apple a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 a uma consumidora que adquiriu um iPhone sem carregador.

Na sentença, proferida no dia 18 de abril, o magistrado concluiu que a venda do smartphone sem um acessório imprescindível ao normal funcionamento do produto principal configura “venda casada”, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

15/06/2021

A Lei Complementar 182/2021, de 1 junho de 2021, instituiu Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, buscando estabelecer medidas de estímulo à criação de novas Startups e também propôs incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.

Se interessou mais sobre o assunto? Então veja o conteúdo completo no nosso site disponível na Bio.

04/06/2021

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