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Aliando Medicina e Segurança, a LS PREV traz soluções para todas as ações voltadas à qualidade de vida no trabalho, como cursos, exames e ASOs.

Photos from Ls Prev's post 28/11/2019

Novembro Azul, mês de conscientização a prevenção e combate ao câncer de próstata. A LS Prev apoia essa causa!

Photos 19/11/2019

"Pessoas inteligentes aprendem com os seus erros, pessoas sábias aprendem com os erros dos outros." F**a a dica da LS PREV para você: Não espere o problema acontecer, previna!

Photos 12/11/2019

As 5 etapas de elaboração do PCMAT são:

1. Análise de projetos: o intuito é verificar quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.

2. Vistoria do local: serve de complemento para a análise de projetos, pois visa identificar as condições de trabalho que de fato serão encontradas na obra.

3. Reconhecimento e avaliação dos riscos: a partir da vistoria, é feita a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.

4. Elaboração do documento base: é o próprio PCMAT, descrevendo todo o levantamento anterior e especificando as fases do processo de produção.

5. Implantação do programa: é a aplicação de tudo o que foi escrito e nas situações de campo.

Photos from Ls Prev's post 31/10/2019

Hoje (31 de Outubro), na LS PREV tivemos uma importante palestra sobre o câncer de mama.

Photos 29/10/2019

Como se sabe, quando um trabalhador vem a sofrer um acidente em exercício do seu trabalho, ele tem direito garantido por lei de ser amparado. Mas você sabe o que caracteriza um acidente de trabalho? Confira abaixo:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

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