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Consultoria & Assessoria em concessão de benefícios previdenciários.

12/05/2025

A aposentadoria por idade passou por mudanças após a Reforma da Previdência. Atualmente, os requisitos são: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade com 15 anos de contribuição para mulheres. No entanto, quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição.

O valor do benefício será calculado com base na média dos salários desde 1994, respeitando os critérios da nova legislação. Além disso, é importante verificar se o segurado tem direito adquirido às regras anteriores, o que pode melhorar o valor ou antecipar a aposentadoria.

Cada caso exige análise detalhada, e uma simples consulta pode evitar prejuízos no futuro. Compartilhe este conteúdo com quem está prestes a se aposentar e lembre-se: sempre consulte um advogado especializado para avaliar corretamente seus direitos.

09/05/2025

O Microempreendedor Individual (MEI) é segurado da Previdência Social. Ao pagar sua contribuição mensal por meio do DAS, ele tem acesso a diversos benefícios do INSS, como a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.

O que muitos não sabem é que esse valor básico pago pelo MEI gera aposentadoria com valor mínimo. Caso deseje aumentar o valor do benefício ou acessar outras modalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso fazer uma complementação mensal.

É comum que esse ponto passe despercebido, e o resultado é uma aposentadoria inferior ao que o trabalhador poderia receber. Por isso, é essencial contar com uma orientação adequada desde já.

Se você é MEI ou conhece alguém que esteja nessa situação, compartilhe este conteúdo. E para ter certeza de que os direitos estão sendo respeitados, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

05/05/2025

Para ter direito à pensão por morte no INSS, quem vivia em união estável com o segurado falecido precisa comprovar essa convivência.

O art. 16, §4º, da Lei nº 8.213/1991 exige que a união seja pública, contínua e com intenção de constituir família. Não basta apenas o relacionamento íntimo.

A prova pode ser feita por documentos, como:

– Contas conjuntas
– Declaração de imposto de renda
– Fotos, mensagens e testemunhos

Se o falecimento ocorreu após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), é necessário comprovar pelo menos 2 anos de convivência, salvo em algumas exceções.

Em caso de negativa por falta de provas, é possível apresentar novos documentos ou recorrer judicialmente.

Você conhece alguém que teve o pedido de pensão negado? Comente aqui. E se estiver nessa situação, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

03/05/2025

Receber um “não” do INSS não significa que o direito está perdido. Quando um benefício é negado, o segurado pode recorrer ao Judiciário.

A legislação permite o recurso administrativo, mas ele nem sempre resolve o problema. Em muitos casos, o caminho mais eficaz é a ação judicial, principalmente quando há erro na análise de documentos ou na avaliação da perícia médica.

É possível acionar a Justiça para garantir direitos como aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, entre outros.

Não deixe o tempo passar: mesmo na Justiça, há prazos. Em regra, o prazo é de até 5 anos após a negativa.

Se o seu benefício foi negado, busque orientação jurídica. Cada caso precisa ser analisado com base nos documentos, histórico de contribuição e situação de saúde.

Você conhece alguém que teve o benefício negado? Comente ou envie este post. Para avaliar o seu caso, procure um advogado especialista.

02/05/2025

Algumas doenças garantem ao aposentado o direito de não pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos da aposentadoria.

Esse direito está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A lei traz uma lista de doenças, como câncer, Alzheimer e cardiopatia grave, mas existem outras previstas.

Não é necessário que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. O mais importante é comprovar o diagnóstico por meio de laudo médico oficial.

Em alguns casos, é possível até mesmo recuperar valores pagos nos últimos anos, por meio de pedido de restituição.

Se você ou um familiar recebe aposentadoria e foi diagnosticado com alguma doença grave, é essencial verificar se existe o direito à isenção.

Compartilhe com quem pode ter esse direito. Para uma análise individualizada, procure um advogado especialista.

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