Pinheiro Lima Advocacia
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Especializada em Direito PREVIDENCIÁRIO e Trabalhista. Pinheiro Lima Advocacia - Atendimento em todo território Nacional.
03/05/2021
Embora haja no site do opção de preencher a Guia da Previdência Social (GPS), existem pessoas que preferem contribuir para o INSS por meio dos carnês, preenchendo-o de forma manual, principalmente os segurados que já contribuem assim por muitos anos ou que não sabem manusear o site do INSS. de sua vida, o segurado perder alguma GPS.
Contudo, de qualquer modo, é importante ter cuidado na hora de preencher a GPS, e não prestar informações erradas, pois há o risco das contribuições de uma pessoa "beneficiar" outra pessoa. Como se a contribuição de um segurado "fosse para a conta de outro segurado". E até provar o contrário, pode levar um tempo considerável, principalmente se em algum momento de sua vida, o segurado perder alguma GPS.
Então, vamos às informações relevantes:
1- Nome do contribuinte, telefone e endereço;
2- Data de Vencimento (geralmente, dia 15, de cada mês).
3- Código de pagamento: para cada forma e alíquota de contribuição, há um código específico. Para saber qual o código correto, o site do INSS disponibiliza uma tabela, com tudo explicadinho. Mas, aconselho procurar um especialista, para saber o mais adequado para o seu caso.
4- Competência (mês/ano): refere-se ao mês para qual o segurado quer pagar a sua contribuição. Ex.: recolher a contribuição do mês de Setembro --> 09/2020.
Importante observar que o vencimento do recolhimento ("pagamento") de uma competência pode ocorrer até o dia 15 do mês seguinte, para que não ocorra a incidência de juros e/ou multa.
5- Identif**ador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte. Cada trabalhador/segurado do INSS tem o seu número de identif**ação, semelhante ao "RG/CPF". Portanto, é extremamente importante não errar no identif**ador ou contribuição pode "ir pra conta de outra pessoa".
6- Valor devido ao INSS pelo contribuinte: isto dependerá da alíquota de recolhimento (5%, 11% ou 20%).
Atenção: o recolhimento mínimo deve ser sobre o salário mínimo, sob pena da contribuição não gerar os efeitos previdenciários pretendidos, até a regularização.
7- valor total: refere-se ao total devido ao INSS (valor da contribuição + juros e/ou multa).
26/04/2021
Já sabemos que esse benefício do INSS é concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
☢físicos → ruído acima do permitido; calor intenso; frio excessivo; ar comprimido, entre outros.⠀
☢químicos → arsênio; benzeno; iodo; cromo, entre outros.⠀
☢biológicos → vírus; bactérias; fungos; acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); esgotos, nas galerias e tanques; lixo urbano, na coleta e industrialização. contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.⠀
Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo o agente, menos o trabalhador precisa para se aposentar.⠀
➡15 anos (grau máximo). Caso de trabalhadores de minas subterrâneas;⠀
➡20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra;⠀
➡25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc.
16/04/2021
"No fim tudo da certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." 🍃
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