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25/04/2025

Hoje celebramos aqueles que são a base da organização financeira das empresas e a chave para o sucesso de muitos negócios. O trabalho dos profissionais contábeis vai muito além de números e cálculos: são eles que asseguram a conformidade fiscal, ajudam a planejar o futuro e fornecem a visão estratégica necessária para crescer com segurança.

Parabéns a todos os contadores que, com dedicação e expertise, fazem a diferença no dia a dia das empresas. Que o seu trabalho continue sendo um pilar de confiança e sucesso! 👏🏻👏🏻

10/04/2025

CRT 4 na nf-e: veja guia de perguntas e respostas sobre a mudança na emissão da obrigação para o MEI

A partir deste mês, os microempreendedores Individuais (MEIs) passam a ser obrigados a inserir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Ao inserir esse código, é liberada uma lista de serviços e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) , que identifica o tipo de serviço que os MEIs estão autorizados a realizar.

A inserção do código deveria ter se tornado obrigatória em setembro do ano passado, mas foi adiada pelo Ministério da Fazenda para abril de 2025. "Muitos microempreendedores ainda não conhecem o novo código e podem se confundir ao emitir notas fiscais, o que pode resultar em erros ou dificuldades em transações com empresas que exigem documentos fiscais corretos", afirmou o coordenador de Relacionamento com o Empreendedor da Ade Sampa, José Josimar.

Você é MEI e está em dúvida sobre a mudança? Entenda a nova regra para emissão de notas fiscais.

CRT é a sigla para Código de Regime Tributário. O número "4" passa a identificar exclusivamente os MEIs. Antes da mudança, o código utilizado era o "1", o mesmo das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A mudança não afeta todos os MEIs. Ela se aplica apenas aos microempreendedores que emitem Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, que realizam venda de produtos. MEIs que prestam apenas serviços e utilizam a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não são impactados.

Com informações Pequenas Empresas & Grandes Negócios
Veja matéria na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/70239/mudanca-na-nf-e-para-o-mei-afeta-a-tributacao-da-categoria-entenda/

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