Ascent Contabilidade
Escritório de contabilidade especializado no atendimento a médicos, clínicas, consultórios, centros de Diagnósticos e Prestadores de serviços Médicos.
26/08/2025
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24/01/2025
Clientes médicos ATENÇÃO
A anuidade do Conselho de Medicina está próxima do vencimento 31/01/2025.
Caso não tenham recebido o boleto favor entrar em contato conosco.
Seguem as orientações do conselho:
O desconto de 5% na anuidade da pessoa física de 2025 pode ser obtido para pagamentos realizados até 31 de janeiro.
Confira, a seguir, as condições estabelecidas pelo CFM:
Os médicos que anteciparem o pagamento da anuidade de pessoa física 2025 têm desconto de 5%, até 31 de janeiro. Confira, a seguir, as condições estabelecidas pelo CFM:
• Até 31/01/2025 – Desconto de 5%: anuidade de R$ 856,90
• Até 28/02/2025 - Desconto de 3%: anuidade de R$ 874,94
• Até 31/03/2025 - Valor integral de R$ 902, à vista, ou em até 5 parcelas iguais, sem acréscimos legais.
O Cremesp enviará pelos Correios, entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, o boleto com vencimento em 31 de janeiro de 2025. As demais opções de pagamento podem ser adotadas por meio da geração de boleto(s) na Área do Médico, do site do Cremesp.
Recém-formados
Na primeira inscrição nos Conselhos de Medicina, o benefício do desconto na anuidade foi ampliado de 60% para 80%, observando a proporcionalidade dos meses do ano, conforme a Resolução CFM nº 2415/2024.
Critérios de isenções:
• Por idade: isenção integral para médicos que completam 70 anos no exercício de 2025, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores;
• Por doença: isenção temporária ou definitiva, no caso de incapacidade laborativa, mediante requerimento e documentação comprobatória;
• Para militares: isenção integral para profissionais que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, mediante solicitação protocolada até 28/02/2025, pessoalmente na sede ou nas delegacias regionais. Requerimento disponível em Serviços aos médicos.
Veja outras condições estabelecidas na Resolução CFM nº 2.415/24
12/12/2024
Se você ainda emite recibo em papel para seus pacientes leia até o final:
A partir de 01 de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas será feita exclusivamente pelo Receita Saúde, de forma digital.
Nada mais de recibos em papel: tudo será armazenado digitalmente no app “Receita Federal”.
Recibos emitidos pelo app serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para os profissionais.
Redução das inconsistências no IR: a Receita estima uma queda de 25% nas declarações que caem na malha fina!
Quem pode emitir?
- Médicos 🩺
- Dentistas 🦷
- Psicólogos 🧠
- Fisioterapeutas 🤸♂️
- Fonoaudiólogos 🗣️
- Terapeutas Ocupacionais 🖐️
(Com registro ativo no conselho profissional)
⚠️ Importante:
✔️ A medida vale apenas para profissionais PESSOAS FÍSICAS. Clínicas e hospitais continuam a usar a DMED.
✔️ O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço.
📲 Como usar o Receita Saúde?
Baixe o App Receita Federal na sua loja de aplicativos (iOS ou Android).
Acesse o Perguntas e Respostas, no site da Receita Federal, neste caminho: Centrais de Conteúdo > Publicações > Manuais > Manuais de Orientação Tributária > Fiscalização > Perguntas e Respostas Receita Saúde
Torne-se nosso cliente, acesse nosso site. Link no Perfil.
Fonte: Receita Federal
25/10/2024
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26/07/2024
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