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26/02/2026
16/11/2025

Antes de tomar qualquer decisão, fale com nossos Advogados, iremos te orientar para que não perca seus direitos.

📲(11)97265-6269

19/07/2025

Assédio moral no trabalho:

É uma violência psicológica que ocorre quando um trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras de forma sistemática e reiterada.

Algumas condutas que podem ser consideradas assédio moral são:
👉 Vigilância excessiva.

👉 Advertir sem justa causa.

👉 Desconsiderar opiniões sem justa causa.

👉 Atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas.

👉 Fomentar desconfiança entre colegas de trabalho.

👉 Criticar constantemente o trabalho da pessoa.

👉 Sobrecarregar a pessoa com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio.

👉 Ignorar deliberadamente a presença da vítima.

👉 Divulgar boatos ofensivos sobre a vítima.

Para documentar o assédio moral, é possível:
👉 Anotar detalhadamente todas as humilhações sofridas.
👉 Gravar as conversas em que ocorrem agressões.
👉 Buscar auxílio com os colegas que testemunharam as ocorrências.
👉 Fazer contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor.

Na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal é a mais utilizada para os casos em que o constrangimento ocorreu de forma pública.

Entre em contato:
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24/03/2025

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Trabalhadores que exercem atividades perigosas, tais como:
Profissionais como eletricistas, engenheiros eletricistas, vigias patrimoniais, frentistas, açougueiros, moto-boys, petroleiros, escavadores, mineradores etc...

Como é pago o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é equivalente a 30% do salário base do empregado. E é pago mensalmente pelo empregador.

A periculosidade é regulamentada pela Norma Regulamentadora Nº 16, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Chame agora nossos advogados:
(11) 97265-6269

17/03/2025

Possuímos Advogados especializados, para atender e resolver a sua necessidade.

Não perca mais noites sem dormir, resolva já seu problema.

Chame um de nossos Advogados:
(11) 97265-6269

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a: 
Verbas rescisórias e ao seguro-desemprego. 

°Verbas rescisórias
°Aviso prévio indenizado
°Saldo de salário
°Férias proporcionais, acrescidas de °1/3 constitucional
°Décimo terceiro proporcional
°Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
°Seguro-desemprego

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego se cumprir os requisitos, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. 
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado. 

Pagamento da rescisão 
O empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar todos os documentos relacionados à rescisão no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

FGTS 
O trabalhador tem direito ao saque total do FGTS, incluindo valores antigos de empregos anteriores.
A demissão sem justa causa é uma das formas mais comuns de desligamento no mercado de trabalho. 

Procure seus Direitos

(11)97265-6269 14/02/2025

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a verbas rescisórias e ao seguro-desemprego.
Verbas rescisórias
Aviso prévio indenizado
Saldo de salário
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
Décimo terceiro proporcional
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Seguro-desemprego
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego se cumprir os requisitos, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado.

Pagamento da rescisão
O empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar todos os documentos relacionados à rescisão no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

FGTS
O trabalhador tem direito ao saque total do FGTS, incluindo valores antigos de empregos anteriores.
A demissão sem justa causa é uma das formas mais comuns de desligamento no mercado de trabalho.

(11) 97265-6269

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a: Verbas rescisórias e ao seguro-desemprego. °Verbas rescisórias °Aviso prévio indenizado °Saldo de salário °Férias proporcionais, acrescidas de °1/3 constitucional °Décimo terceiro proporcional °Multa de 40% sobre o saldo do FGTS °Seguro-desemprego O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego se cumprir os requisitos, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado. Pagamento da rescisão O empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar todos os documentos relacionados à rescisão no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato. FGTS O trabalhador tem direito ao saque total do FGTS, incluindo valores antigos de empregos anteriores. A demissão sem justa causa é uma das formas mais comuns de desligamento no mercado de trabalho. Procure seus Direitos (11)97265-6269

07/02/2025

Os trabalhadores em home office têm os mesmos direitos trabalhistas dos trabalhadores presenciais, como:
-Carteira assinada
-Férias
-13º salário
-Depósitos de FGTS
-Vale-transporte, se o contrato for híbrido
-Horas extras
-Adicional noturno
-Intervalos
-Licença-maternidade

Além disso, os trabalhadores em home office têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, sem riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
A Lei 14.442/22, também conhecida como Lei do Home Office, foi sancionada em 2022 para trazer maior segurança jurídica a todos os trabalhadores que atuam em home office.
Um benefício que pode ser pago pelo empregador para ajudar o trabalhador a cobrir as despesas do trabalho remoto é a ajuda de custos do home office. O valor médio pago no Brasil (em 2023) é de R$ 218, mas cada empresa pode definir suas próprias políticas de auxílio.

Entre em contato:
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