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Rua Belo Horizonte, 189, sala 203 Centro - Ipatinga

05/07/2023

1) Receber o imóvel em boas condições

Um dos deveres do inquilino é devolver o imóvel no mesmo estado em que ele estava quando as chaves foram entregues. Porém, um dos seus principais direitos é receber o imóvel em boas condições de uso.
Para garantir e respeitar esse direito, é importante realizar a vistoria de entrada no imóvel, antes da assinatura do contrato. Nessa vistoria, que será anexada ao contrato, devem estar descritos todos os detalhes do imóvel, inclusive com fotos.

2) Não pagar despesas extras do condomínio

A lei garante que o locatário é obrigado a arcar com a taxa de condomínio. Esse valor inclui as despesas fundamentais para administração do condomínio, como o salário dos funcionários do prédio e a limpeza e conservação dos ambientes.
Porém, as despesas extraordinárias do condomínio devem ser pagas pelo proprietário. Gastos com reformas na estrutura do condomínio, instalação de equipamentos ou pintura da fachada, por exemplo, não são responsabilidades do locatário.

3) Preferência de compra

O proprietário pode, a qualquer momento, durante a vigência do contrato de aluguel, decidir que quer vender o imóvel. Nesse caso, a lei garante que o locatário tem direito de ter preferência de compra.

20/03/2023

Sempre que possível, o mais correto a se fazer quando se tem união estável é formalizá-la.

Pois além da segurança que te proporciona, você ainda pode escolher o regime de bens que vigorará em seu relacionamento.

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