Direito com Michaela

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Photos 09/07/2020

Muitos não estão sabendo, mas desde o dia 22 de junho, todos os cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial negado podem recorrer da decisão de forma simples e gratuita com ajuda da Defensoria Pública dos seus municípios.

Em um anúncio feito em 17 de junho, o Ministério da Cidadania confirmou a parceria com a Defensoria Pública da União para que pessoas com benefício erroneamente negado consigam ter seus casos avaliados de forma individual.

Isso significa que será possível fazer um pedido de contestação de resultado sem acionar o judiciário. Ou seja, solucionar os casos pelo chamado meio “administrativo”, sem a necessidade do cidadão entrar na justiça.

O cidadão que teve o auxílio negado pode entrar em contato com a Defensoria Pública da União em seu município.

O atendimento é feito só pela internet ou por telefone e apenas para pessoas que moram em áreas cobertas por uma representação da Defensoria da União.
São 70 unidades que atendem moradores de 1.830 cidades brasileiras - encontre o contato de cada unidade no site https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.
Para recorrer, o cidadão deverá apresentar documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.
Ou seja, que comprovem que a pessoa se encaixa nas regras para o recebimento.

Este serviço não tem nenhum custo, pois a Defensoria Pública oferece assistência gratuita aos cidadãos. Porém, não é acessível a todos os municípios, como por exemplo aqui na cidade de Ipatinga, o que leva a alternativa de recorrer ao judiciário.

Photos 02/03/2020

7 práticas que o consumidor deve denunciar sempre!

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Photos 31/01/2020

Como diz o ditado.. "Sogra é para sempre!". De fato, uma vez sogra, para sempre sogra!
📌Trata de uma das hipóteses de impedimento matrimonial, conforme art. 1.521, inciso II, do CC/02.

Isso porque, de acordo com o art. 1.595 do CC, "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade" (incluindo a sogra), bem como o § 2o do supramencionado artigo dispõe que: Na linha reta, a afinidade NÃO se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (Logo, essa disposição aplica-se aos casados e TAMBÉM aos conviventes, por expressa previsão legal!).

Mas, além das consequências na esfera cível, há alguma na esfera criminal? Ou melhor.. Quem casa com a "ex-sogra" pode responder penalmente por algum crime? SIM!

Segundo o art. 237 do Código Penal, é CRIME "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta", cuja pena é de 3 meses a 1 ano.

Photos 30/01/2020

📌 Você sabia que empregado e empregador podem fazer acordo para demissão❓❓

- Após a reforma trabalhista, isso é possível.

✅O trabalhador que pedir para sair de seu emprego terá chance de fazer uma negociação com seu patrão, ou empresa empregadora, de modo que lhe é assegurado receber um valor referente à metade dos 40% da multa sobre o saldo de FGTS, o valor referente à metade do aviso prévio, e ainda sacar 80℅ do FGTS.

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Ipatinga, MG
35164-291