Lacerda e Rocha advogados Associados
Causas: Administrativo, Ambiental, Cível, Criminal, Consumidor, Família, Previdenciário, Trabalhista e Desportivo. (31) 38224997
21/07/2016
A união estável é reconhecida como entidade familiar após uma convivência duradoura, pública e contínua. Conheça mais sobre a Lei n. 9.278/1996: http://bit.ly/1UrC72x.
Descrição da imagem : Uma balança. Em um prato, está um coração vermelho e, no outro, estão moedas.
Descrição da ilustração: Nem meu, nem seu, nosso! Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Lei n. 9.278/1996, art. 5, Direito Civil. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial
06/06/2015
Eu Amo Ipatinga IPATINGA - A Usiminas realizou nessa quarta-feira, dia 3, a terceira reunião com o Sindipa que representa os trabalhadores de Ipatinga e região para negociação sobre a redução temporária da jornada de trabalho (1 dia por semana e redução proporcional de salário nas áreas administrativas, conform…
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