Júlio Ríbas Boeng
Boeng Advocacia possui mais de 30 anos de experiência. Seu fundador foi o Dr. Júlio César Ribas Boeng, inscrito na OAB/PR nº 14.430 e OAB/SC nº 47.169-A.
17/05/2021
Com base na Teoria da Aparência, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que há responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico, condenando as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais pela recusa injustificada de cobertura do plano de saúde.
No julgamento, o Ilustre Ministro Raul Araújo, afirmou que é abusiva a conduta da operadora de plano de saúde, e a situação causou ao segurado abalo emocional, não se tratando de mero aborrecimento. No caso, a usuária estava em estado grave e quando mais precisou da assistência médica se deparou com a resistência da operadora do plano de saúde. Tal situação causa desgaste e abalo muito além daqueles habituais enfrentados no dia-a-dia.
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1715038
20/03/2021
Neste sábado, 20, o Dr. Júlio César Ribas Boeng foi convidado a palestrar Aula Magna no curso de Pós graduação em "Direito Imobiliário, notarial e registral"
Em sua palestra, o Prof. Júlio César Ribas Boeng abordará os temas mais relevantes relacionados ao tema “Condomínio Edilício”, destacando a atualidade da questão e demonstrando a necessidade premente da especialização sobre a matéria.
Ademais, o curso de pós-graduação lato sensu, Especialização em Direito Imobiliário, contribui decisivamente para o desempenho da atividade do advogado, serventuário, registrador, e demais profissionais da área, pois para empreender na diversidade que o campo propicia, é fundamental o domínio do direito material, ofertando segurança jurídica.
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17/03/2021
A Auditoria Jurídica é uma das mais importantes ferramentas de gestão empresarial. Através dela, é possível proteger sua empresa para que desenvolva suas atividades com maior segurança e o mínimo de intervenções litigiosas.
Ressalta-se que a auditoria jurídica é uma atividade realizada exclusivamente por advogados, por força da determinação do art. 3º, do Estatuto da OAB, com o objetivo de analisar os vários setores de uma empresa e constatar as vulnerabilidades jurídicas desses, isto é, as possibilidades que a sociedade empresarial tem de sofrer ações judiciais, seja na área trabalhista, seja na área tributária, ou, até mesmo, contratual.
Assim, diante dos conhecimentos jurídicos, o advogado prestará as informações devidas à empresa, demonstrando as fragilidades que essa possa ter por meio de uma análise minuciosa das condutas e documentações dos setores sujeitos à auditoria e quais as melhores formas de reverter os possíveis erros encontrados.
Saliente-se, todavia, que a auditoria não é responsável pela eliminação total de todas as futuras ações judicias que possam vir a ser demandadas em face da empresa, até porque isso seria impossível, mas sim evitar processos que poderiam ser facilmente resolvidos, se adotada a estratégia correta. Destarte, diante da importância da auditoria jurídica, recomenda-se que essa seja feita com certa frequência por um advogado de qualificado.
Possui dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança e habilitado junto à OAB
⚖ Dr. Júlio César Ribas Boeng OAB/SC n°47.169-A OAB/PR 14.430
⚖ Dra. Bruna Pereira OAB/SC 58.968 📲(047) 99101-6654
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12/03/2021
O termo “compliance” vem do verbo “to comply”, que, em inglês, significa estar de acordo com uma regra. Assim, “compliance”, para o direito empresarial, é quando a empresa está em conformidade com as leis e regulamentos.
Essa regulamentação compreende todas as políticas, regras, controles internos e externos aos quais a sociedade empresarial precisa obedecer. Isso vale não só para a empresa em si, mas também para as pessoas que ali trabalham, bem como os fornecedores.
Existem diversas áreas em que o programa de “compliance” poderá atuar: ambiental, ética, trabalhista, financeiro, cultura corporativa, segurança do trabalho, sustentabilidade, contábil, entre outros. Enfim, todo e qualquer setor da empresa que possa apresentar irregularidades, a fim de garantir o funcionamento e obediência às normas de conduta da empresa.
Para isso, são adotadas algumas estratégias, como: criar códigos de conduta e formas para o controle interno; treinar funcionários; possibilitar a realização de denúncias; monitorar de forma contínua as atitudes dos empregados; aplicar medidas disciplinares; formalizar procedimentos para investigações internas.
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