Pratika Contabilidade

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Compromisso. Presença. Excelência.

19/03/2026

Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2026! 📌

O prazo para a entrega ainda não iniciou, mas esta bem pertinho. Na próxima segunda-feira, dia 23/03 já será possível fazer seu IRPF, e para saber se você precisará declarar confere as regras neste guia completo.

O prazo final para entregar a declaração vai até o último dia útil de maio, 29/05, mas evite deixar para os últimos dias para não surgirem dificuldades e surpresas.

Tem dúvidas sobre o seu IRPF ou quer entrega-lo com segurança e tranquilidade?
📲 Chama a Prátika no Whatsapp 51 99963.7541.

04/03/2026

Até o momento, a Receita Federal do Brasil ainda não divulgou oficialmente o prazo e as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.

A expectativa é que as informações sejam publicadas ainda na primeira quinzena de março. 👀

Importante:
A chamada regra dos 5 mil, prevista na Lei 15.270/2025, ainda não é válida para esta declaração. Ela terá impacto somente na Declaração Anual de 2027, referente ao ano-calendário 2026.

Enquanto a liberação oficial não ocorre, a orientação é clara:
✔ Comece a separar seus documentos
✔ Organize comprovantes de rendimentos e despesas
✔ Reúna informes bancários, médicos e educacionais

Quem se antecipa evita erros, atrasos e correria de última hora.

Se precisar de orientação ou quiser já deixar sua declaração encaminhada, entre em contato conosco.
📲 51 99963.7541 ou venha até nós Rua São Leopoldo, 401, sala 201 em Ivoti.

13/01/2026

⚠️ ATENÇÃO MEI: Esclarecimento sobre a mudança a partir de 2026!

O que mudou?
A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma regra que está gerando muita confusão: o cruzamento entre CPF e CNPJ para calcular o faturamento do MEI.

Vamos esclarecer.
O que REALMENTE conta para o limite de R$ 81 mil:

✅ CONTA:
> Todas as vendas e serviços prestados do seu MEI, como sempre foi.
> Receitas da atividade registrada no CNPJ, mesmo se recebida na conta CPF.
> Se você tem mais de um CNPJ, soma tudo (não é o caso de MEI's).

❌ NÃO CONTA:
> Seu salário de emprego CLT.
> Aposentadoria ou pensão.
> Rendimentos de investimentos (poupança, ações, etc.).
> Aluguel que você recebe como pessoa física.
> Empréstimos ou financiamentos.
> Doações ou heranças.
> Prêmios de loteria.
> Presentes em dinheiro.

Exemplo prático:
João é MEI e também trabalha de carteira assinada, ele tem:
- Faturamento do MEI: R$ 70 mil/ANO (conta)
- Salário CLT: R$ 26 mil/ANO (não conta)
- Rendimento de investimentos: R$ 5 mil/ANO (não conta)
Resultado: João está dentro do limite! Só os R$ 70 mil do MEI entram na soma.

A regra é antiga, mas agora está mais clara.
Importante: Essa consolidação sempre existiu! A Receita Federal já esclareceu isso em 2023. A novidade é que agora a regra está expressa na resolução, acabando com interpretações erradas.

O que o MEI precisa fazer:
> Continue anotando todas as vendas/serviços do seu MEI.
> Mantenha separado o que é recebimento da empresa e o que é de outras fontes.
> Não misture dinheiro do MEI com suas finanças pessoais.
> Guarde os documentos por no mínimo 5 anos.
> Entregue a DASN-Simei.

⚠️ Cuidado com fake news!
Circulou nas redes que "agora a Receita vai somar seu salário com o MEI". Isso é FALSO!
A regra sempre foi: só conta receita de atividade do CNPJ. Salário, aluguel pessoal e investimentos NUNCA contaram e continuam não contando.

Precisa de ajuda?
Se você tem dúvidas sobre como declarar corretamente ou quer ter certeza de que está tudo certo com seu MEI, nossa equipe está pronta para te ajudar!
📱 Atendemos MEIs, entre em contato: 51 99963.7541.

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Ivoti, RS
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