Radloff & Associados

Radloff & Associados

Compartilhar

Radloff & Associados escritório de advocacia voltado exclusivamente para a atividade empresarial.

09/11/2023

TJSC suspende aplicação do CDC em ação contra associação de proteção veicular

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu suspender a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra uma associação de proteção veicular na comarca de Joinville. O colegiado inverteu o ônus da prova em ação de indenização de danos materiais que um associado ajuizou contra a entidade de proteção veicular. Isso porque o veículo foi incendiado e a associação negou pagamento.

Na decisão original, o entendimento foi de que a associação é seguradora. Como o associado contribui com mensalidade, ele requereu a aplicação do CDC. E, por conta desse raciocínio, coube a inversão do ônus probatório diante da hipossuficiência do associado que, no 1º grau, foi visto como consumidor.

Inconformada com a decisão do juízo da comarca, a associação recorreu ao TJSC. Alegou que é constituída sem a finalidade de lucro, pois se mantém pelas contribuições de seus associados e, por meio da reserva desses aportes, faz a liquidação de sinistros por eles sofridos. Defendeu que atua em regime de socorro mútuo e requereu o afastamento da relação de consumo. O agravo de instrumento foi acolhido de forma unânime.

“Seja como for, a demandada não se equipara às típicas seguradoras que atuam no mercado; ela declara – e comprova – não ter fins lucrativos por se pautar no sistema de mutualismo, no qual os coligados suportam os prejuízos uns dos outros, quer seja pelo aporte mensal de uma determinada quantia, quer seja por meio do excepcional rateio de prejuízos, se for o caso. Nesse panorama, a acionada não pode ser reconhecida como típica prestadora de serviços securitários à luz do art. 3º, caput, do Código de Defesa do Consumidor (…)”, anotou em seu voto o desembargador relator.

20/09/2023

Recupera Mais: SC lança maior programa de recuperação fiscal da história

Considerado o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o Recupera Mais foi lançado na quarta-feira (13) pela Secretaria de Estado da Fazenda. O objetivo é oferecer ao contribuinte alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa
e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão.

A projeção do Governo de SC é recuperar R$ 1,5 bilhão de um total aproximado de R$ 16 bilhões em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. Também na quarta, a direção do Badesc anunciou o Refin 2023, com a proposta de resgatar cerca de R$ 52 milhões em créditos não recebidos há mais de dez anos.

Para incentivar os bons pagadores, também ficou definido que o atraso de três parcelas somadas após a adesão ao programa implicará na anulação das vantagens oferecidas. Nesse caso, o contribuinte perderá o direito ao desconto sobre o saldo devedor e voltará automaticamente para o cadastro de inadimplentes, descontando apenas o valor pago do saldo.

A proposta do Recupera Mais já foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Projeto de Lei que institui o programa deve ser encaminhado ainda no mês de setembro à Assembleia Legislativa, com previsão de que seja regulamentado até dezembro. A lei de criação do Recupera Mais vai definir que não haverá outro programa de recuperação fiscal em SC até 31/12/2026.

O levantamento mostrou que os descontos praticados no período alcançaram percentual máximo de 90% sobre multas e juros, por exemplo, com opções de redução da dívida limitadas em 60 parcelas. Assim, o programa anunciado pelo governador Jorginho Mello permite o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas).

Outras medidas de incentivo ao bom pagador, serão contempladas no âmbito do Pafisc. Ainda no próximo ano, o governo de Santa Catarina deverá instituir um programa de classificação do contribuinte para garantir tratamento diferenciado àqueles com bom histórico de conformidade fiscal.

Com a mesma proposta do Governo do Estado, o Badesc lançou o Refin 2023, um programa para recuperação de créditos não recebidos há mais de 10 anos. Levantamento da instituição aponta que 606 contratos se enquadram nesse critério. O valor total da carteira em recuperação, já considerando a correção monetária, é de aproximadamente R$ 630 milhões. A estimativa, segundo o diretor de Operações, Neirim Goulart Duarte, é uma recuperação de aproximadamente R$ 52 milhões.

19/09/2023

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Quer que seu negócio seja a primeira Escritório De Advogados em Joinville?
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.

Categoria

Telefone

Endereço


Avenida Rolf Wiest, N. 277
Joinville, SC
89223005

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 17:00