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07/05/2026
Direito à saúde não é promessa abstrata.
Em recente decisão judicial, foi reconhecido o direito de uma criança com Diabetes Mellitus Tipo 1 ao fornecimento de sistema de monitoramento contínuo de glicose, diante da comprovação técnica de que o método convencional disponibilizado pelo SUS não era suficiente para garantir o adequado controle metabólico no caso concreto.
A sentença observou pontos fundamentais:
• superioridade clínica do monitoramento contínuo;
• inexistência de tecnologia equivalente no SUS;
• risco clínico relevante associado às hipoglicemias;
• proteção integral da criança e do adolescente.
A judicialização da saúde exige responsabilidade, prova técnica séria e análise individualizada de cada situação.
Nem todo pedido deve ser acolhido.
Mas quando a necessidade clínica é comprovada, o Direito não pode ignorar a realidade do paciente.
InfânciaEJuventude JudicializaçãoDaSaúde Advogado
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