Finardi e Prochet

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Finardi & Prochet - Sociedade de Advogados Taigoara Finardi Martins - OAB/PR n.º 55.403.

27/01/2026

A Terceira Turma do STJ decidiu que, em ações de despejo por falta de pagamento, a condenação pode incluir todos os encargos locatícios vencidos e a vencer até a efetiva desocupação do imóvel, ainda que não estejam discriminados de forma minuciosa na petição inicial.

👉 O caso envolveu uma ação ajuizada durante a pandemia da Covid-19, na qual o locador pediu o despejo e a cobrança de aluguéis e encargos. Apesar de a sentença ter reconhecido a obrigação de pagamento até a desocupação, o tribunal local afastou os encargos vencidos ao longo do processo — entendimento que foi reformado pelo STJ.

⚖️ Qual foi o entendimento do STJ?
Segundo o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, a petição inicial deve ser interpretada de forma sistemática e teleológica, ou seja, considerando todo o seu conteúdo — e não apenas o capítulo dos pedidos.

Se o autor manifesta claramente a intenção de cobrar todas as obrigações contratuais vencidas e vincendas, isso já é suficiente para abranger os encargos que se tornam exigíveis durante a tramitação do processo.

Além disso, o STJ destacou que o art. 323 do CPC permite a inclusão automática de prestações periódicas vencidas no curso da ação, evitando a necessidade de novos processos sobre o mesmo contrato.

🔎 Na prática:
A decisão reforça os princípios da efetividade e da economia processual, garantindo que o locador não precise ajuizar novas ações para cobrar valores que surgiram enquanto o processo ainda estava em andamento.

➡️ O valor exato será apurado na fase de liquidação da sentença, sem prejuízo ao direito de defesa do locatário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

17/12/2025

Foi sancionada a Lei 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil — ou seja, uma conduta que pode gerar indenização quando comprovado o dano emocional causado pela omissão dos pais ou responsáveis.

📌 O que é abandono afetivo?
É a ausência injustificada no dever de garantir não apenas o sustento, mas também cuidado emocional, convivência familiar, orientação e apoio ao longo da formação da criança ou adolescente.

A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para deixar claro que:
✔️ A convivência e a “assistência afetiva” são deveres legais dos pais.
✔️ A presença física, quando possível, e o acompanhamento psicológico, moral e social da criança fazem parte das responsabilidades parentais.
✔️ A falta desses cuidados pode gerar reparação de danos (indenização), além de outras medidas judiciais.

⚖️ Como a Justiça pode agir?
Se ficar comprovada a omissão, pais ou responsáveis podem:
• ser obrigados a indenizar o filho;
• perder temporariamente a convivência;
• ter medidas protetivas impostas.

Em casos mais graves — como maus-tratos, negligência, opressão ou abuso — o juiz pode determinar o afastamento do agressor da residência.

Entende-se que o abandono afetivo é um ato ilícito civil, que gera responsabilidade civil (indenização), diferente de crime, que gera consequências penais.

Dúvidas? Nós, do escritório Finardi & Prochet, buscamos sempre entregar soluções jurídicas adequadas e eficazes.

📰 Fonte:

11/12/2025

Um homem perdeu a casa onde vivia com a família após adquirir o imóvel de um terceiro sem escritura registrada em cartório.

Mesmo após anos morando no local, ele não tinha a matrícula em seu nome — apenas um contrato informal.

Resultado: o imóvel foi leiloado legalmente por uma empresa após a consolidação da propriedade em nome de um banco. A Justiça foi categórica: quem não registra, não é dono.

Sem escritura e sem registro, o comprador não possui proteção jurídica e pode perder o imóvel, ainda que tenha pago por ele.

⚠️ Comprar imóvel com “contrato de gaveta” é um risco enorme:
• dívidas antigas
• falta de escritura
• ações judiciais
• pendências do vendedor
Tudo isso pode recair sobre você e resultar até em despejo.

Previna-se: registre, documente e proteja seu patrimônio.
A segurança do seu lar começa pela matrícula.

Dúvidas? O escritório Finardi & Prochet está à disposição para orientar e buscar as melhores soluções jurídicas.

📰 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

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