CONCORDE CONTABILIDADE E ASSESSORIA
CONCORDE CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
19/02/2013
RECEITA DIVULGA REGRAS DO IR, VEJA QUEM TEM DE DECLARAR
A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
F**a dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Fonte: Uol Economia
LONDRINA DISPONIBILIZA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A partir desta quinta-feira (22), a Prefeitura de Londrina disponibiliza a funcionalidade para solicitação de autorização para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os interessados em aderir ao programa devem acessar o sistema DMS, opção AIDF no portal da Prefeitura- www.londrina.pr.gv.br-, preencher formulário específico que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e protocolar o referido requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda. A emissão somente será liberada a partir do primeiro dia do mês seguinte do deferimento do pedido.
Neste início de trabalho, por questões técnicas, é possível que a Prefeitura não libere de imediato todos os pedidos, sendo liberada apenas a uma quantidade limitada de empresas.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Perez, o processo é inteligente, porque minimiza as falhas. "A nota será emitida por meio de um sistema vinculado à legislação vigente, evitando erros que ocorrem comumente com o preenchimento manual. Isso facilitará o serviço de todos os envolvidos como o prestador, tomador e, principalmente, os contadores das empresas", disse.
A obrigatoriedade será exigida a determinados grupos de empresas somente a partir de primeiro de julho de 2013. Ao longo dos próximos seis meses, a Secretaria de Fazenda vai informar quais são os segmentos que devem aderir ao sistema. Por enquanto, o sistema é facultativo. Aqueles que desejarem tirar dúvidas podem fazê-lo através do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (43) 3372-4253 ou 3372-4252.
Até o momento, as notas fiscais eram emitidas manualmente ou por meio de formulários com várias vias. No final do mês, eram escrituradas no sistema da Prefeitura para a apuração e geração da guia de recolhimento do ISS. O processo gerava retrabalho e custos. Com a emissão da nota eletrônica, as informações dos serviços prestados serão facilitadas.
Fonte: Folha de Londrina
14/11/2012
CÂMARA APROVA PROJETO QUE EXIGE DETALHAMENTO DE IMPOSTOS EM NOTA FISCAL
O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."
A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, P*S/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao P*S/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o P*S e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.
Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/11/2012
PROJETO COMBATE SONEGAÇÃO DE ICMS
A Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão o projeto de lei 466/2012, de autoria do governo do Estado, que visa combater a sonegação de ICMS. A proposta obriga as administradoras de cartões de crédito e débito a informarem à Secretaria de Estado da Fazenda as operações feitas pelos estabelecimentos comerciais e de serviços no Paraná.
Se descumprirem, as administradoras ficam sujeitas a multas no valor equivalente a 0,5% das operações não informadas ou informadas em desacordo com a lei. Segundo a justificativa do projeto, as operadoras já repassam as informações ao governo. Mas, sem o peso da lei, os dados estariam chegando parciais ou incompletos, com ‘‘pouca utilidade para fins fiscais ou gerenciais’’.
O secretário da Fazenda Luiz Carlos Hauly disse que o Paraná é um dos últimos estados a regulamentarem esta situação. Questionado se os estabelecimentos contam com a ausência da lei para sonegarem impostos, ele disse que não. ‘‘Não acho que isso aconteça’’. (N.B.)
Fonte: Folha de Londrina (www.folhaweb.com.br)
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