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09/08/2021
✨Mais uma semana que se inicia e nos oportuniza viver o melhor desse mundo, com aqueles que amamos!
🍀Sigamos com fé e gratidão pra receber as bênçãos e superar os desafios que virão.
24/03/2021
📌A Síndrome de Burnout, também nominada de Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional que apresenta sintomas de esgotamento físico-psíquico, como exaustão extrema, estresse, ocasionada por situações de trabalho desgastantes, muitas vezes relacionadas à competitividade e/ou ao excesso de responsabilidades.
🚫Geralmente a Síndrome decorre de um ambiente de trabalho que demanda excesso de tarefas, há escassez de recursos humanos e/ou estruturais, relações tensas, com impossibilidade de progressão, um alto nível de exigência para aumentar produtividade ou atingir metas que, muitas vezes, são impossíveis de serem alcançadas. Toda essa cumulação de fatores pode causar desequilíbrio emocional aos colaboradores.
A Síndrome de Burnout deverá ser diagnosticada por meio de perícia médica. Caso o trabalhador reste impossibilitado de dar continuidade à prestação do serviço, seu afastamento do trabalho será necessário para que ele se recupere.
📚Este afastamento terá equivalência ao do acidente de trabalho. Fazendo jus às parcelas devidas do auxílio doença acidentário, bem como à estabilidade, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a cessação do benefício, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
📌Além disso, a Justiça do Trabalho é taxativa ao condenar o empregador a indenizar o empregado, por danos morais, quando identificada a presença de quadro clínico da Síndrome de Burnout em razão do meio ambiente de trabalho.
👩🏻💻Diante o exposto, a melhor solução para este problema é a PREVENÇÃO! Empregador, observe as rotinas da sua empresa e cuide da saúde do seu trabalhador.
Ele é o bem maior do seu negócio!
18/03/2021
❓Sabiam que o empregador também “pode ser demitido por justa causa”?
Pois é, gente.. em linhas gerais é assim que pode ser exemplificada a Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
Essa modalidade de rescisão é caracterizada sempre que o empregador comete alguma falta grave com o seu empregado.
🔎Confiram as hipóteses legais em que ela ocorre, previstas no Art. 483 da CLT:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
📌Diante dessas hipóteses o empregado pode e deve requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Finalizando seu vínculo e recebendo assim, todas as verbas rescisórias a que teria direto em caso de dispensa sem justa causa!
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