A&PA Advogados
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07/05/2026
Alerta importante aos nossos clientes e parceiros.
O A&PA Advogados reforça que qualquer comunicação realizada por números diferentes dos já utilizados em seu atendimento deve ser desconsiderada.
Para sua segurança:
• Não realize pagamentos sem confirmação
• Desconsidere mensagens de números desconhecidos
• Em caso de dúvida, confirme apenas pelos canais oficiais do escritório
Sua segurança também é nossa prioridade.
07/05/2026
Estamos com oportunidade aberta para Estagiário(a) na área Tributária.
Se você é estudante de Direito, está cursando a partir do 4º período, tem conhecimento no Pacote Office e deseja desenvolver sua trajetória profissional em um escritório com atuação estratégica, essa vaga pode ser para você.
Será considerado diferencial ter experiência prévia em escritório ou estágio jurídico.
Local: Recife/PE (presencial)
Envio de currículo: [email protected]
Assunto do e-mail: Vaga de Estagiário(a) – Área Tributária
Prazo: até 10/05/2026
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30/04/2026
Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou o direito à reintegração de posse de imóvel em favor do vendedor, mesmo quando o bem foi repassado irregularmente a terceiros por adquirentes inadimplentes.
Muitas vezes, em situações de inadimplência, o comprador original cede a posse do bem a um terceiro (no conhecido "contrato de gaveta") sem a anuência expressa da vendedora. Diante de situação análoga a esta, foi definido pelo TJ-SP que essa transferência unilateral não produz efeitos contra o proprietário original, sendo a reintegração de posse uma consequência lógica e indissociável da rescisão do contrato.
Além disso, a Corte determinou que os devedores originais devem arcar com a indenização pelo tempo de fruição indevida do imóvel, bem como com os encargos (como o IPTU), até a data da efetiva devolução do bem.
Essa decisão traz importante segurança jurídica para o mercado imobiliário, inibindo ocupações irregulares e manobras para fraudar a execução de contratos. Acompanhamos de perto as inovações jurisprudenciais para oferecer uma atuação estratégica em litígios imobiliários, garantindo a melhor via de satisfação e proteção do patrimônio de nossos clientes.
29/04/2026
Em uma recente e importante decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) garantiu a um adquirente de boa-fé o direito à indenização por danos morais após a construtora não regularizar a transferência de um imóvel integralmente quitado.
A Corte entendeu que a inércia da fornecedora em regularizar a cadeia dominial — muitas vezes travada por constrições judiciais em nome da própria empresa — configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade civil objetiva. Além disso, a decisão determinou o reembolso do Imposto de Transmissão (ITBI), que havia sido pago pelo comprador, mas que contratualmente era de responsabilidade da vendedora.
O acompanhamento ativo de inovações jurisprudenciais como esta permite, de forma cada vez mais direcionada, promover uma consultoria corporativa atualizada para mitigação de danos e riscos negociais.
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