Consumidor MPPE

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Facebook institucional alimentado pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Cons

23/01/2026

A Anvisa determinou a suspensão e o recolhimento de dois produtos, são eles:
🍫 Chocolate Laka (Lote CC28525493) por conter erro na embalagem, esse lote omite a presença de glúten. Perigo para celíacos!
🧁 Já o Glitter Flex Fest, teve a suspensão do produto por conter material plástico e ser impróprio para consumo humano.

Se você tem esses itens em casa, interrompa o uso imediatamente.

Photos from Consumidor MPPE's post 09/01/2026

Atenção, pais e responsáveis! 🚨

A Anvisa publicou a Resolução 32/2026 determinando a proibição de venda e o recolhimento voluntário de lotes específicos de fórmulas infantis da Nestlé. A medida é preventiva devido ao risco de contaminação por uma toxina que pode causar vômitos, diarreia ou letargia severa em bebês.

As marcas afetadas foram: Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino. Em nosso card, ao passar para o lado, você pode conferir os produtos e lotes a serem recolhidos.

Verifique o número do lote no rótulo da embalagem. Se o lote do seu produto estiver entre os suspensos, não utilize! ⚠️ Entre em contato com o SAC da Nestlé (número consta na embalagem) para orientações sobre troca ou devolução.

Caso seu bebê apresente sintomas após o consumo, procure atendimento médico imediatamente e informe sobre o produto. Fique atento e compartilhe este alerta! 📢

08/01/2026

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cupira, emitiu uma recomendação aos veículos de comunicação locais diante das recentes interrupções no abastecimento de água realizadas pela Compesa no município. O documento destaca os direitos dos consumidores afetados e solicita ampla divulgação das orientações, a fim de estimular a formalização de reclamações pelos canais oficiais da Compesa e pela Ouvidoria do MPPE.

A recomendação reforça que o fornecimento de água é um serviço público essencial e, por isso, deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/90). O MPPE alerta ainda para um conjunto de direitos que precisam ser assegurados aos moradores de Cupira.

Entre eles, destacam-se o Direito à informação, cabendo à Compesa comunicar previamente as interrupções programadas e informar o prazo estimado para o restabelecimento do abastecimento. Para mais informações, acesse o nosso site www.mppe.mp.br

Photos from Consumidor MPPE's post 15/11/2025

O Ministério da Agricultura e Pecuária () confirmou a desclassificação e o recolhimento imediato de azeites de oliva que estavam sendo vendidos nos mercados brasileiros. As análises laboratoriais comprovaram a presença de outros óleos vegetais misturados, o que configura fraude e risco à saúde do consumidor.

A orientação aos consumidores é de interromper imediatamente o uso dos produtos e solicitar a substituição, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Ao encontrar um desses produtos, o consumidor deve registrar uma denúncia no canal oficial do Mapa, pelo site falabr.cgu.gov.br, aqui no Ministério Público de Pernambuco, pela central de denúncia 127, ou no Procon mais próximo.

⚠️ Atenção na hora de comprar! Verifique atentamente os rótulos, uma vez que produtos fraudulentos podem utilizar nomes semelhantes a marcas conhecidas de azeite de oliva.

Não coloque sua saúde em risco: produtos irregulares são perigosos. Informe-se e previna-se!

31/10/2025

A Anvisa proibiu duas substâncias comuns em produtos para unhas em gel: TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol)) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias, presentes em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, apresentam riscos de câncer e problemas reprodutivos. A medida visa proteger a saúde dos consumidores e, principalmente, dos profissionais que utilizam esses produtos.

A resolução da Anvisa proíbe a fabricação, importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT. Empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de comercializar e/ou utilizar os produtos já no mercado. Após esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa.

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