Raimundo e Capela
Escritorio de advocacia. Consultoria. Contencioso Cível. Direito Tributario e Trabalhista.
MANIFESTO DOS ADVOGADOS – 11 DE AGOSTO DE 2015 (05/08/15)
Sabemos que A ÉTICA deve guiar nossos passos, e através da compaixão devemos atender nossos clientes, lidar com nossos colegas de trabalho (ainda que estejam do outro lado da lide) e tratarmos com os julgadores. COMPAIXÃO é poder se colocar no lugar do próximo para entender que o respeito é o limite de nossa atuação. COMPAIXÃO é nos colocar no lugar de nosso cliente e saber que a velocidade e o resultado é motivo maior de nossa contratação. COMPAIXÃO é defender e cultivar o saber levando a apreciação na defesa de idéias (através da argumentação de alto nível) lembrando que a JUSTIÇA objetiva dar a cada um o que é seu, dentro do regramento. NÃO HÁ JUSTIÇA PELA FORÇA (Não há justiça por desrespeito às normas. Não há justiça sem ética). Entendemos que O AMOR deve iluminar e nortear nossas escolhas. Não podemos fazer algo todos os dias de nossa vida se não estamos apaixonados. Porque nos dias difíceis de nossa caminhada o amor pela nossa profissão nos trará foco para continuar. Nos dias fáceis nos sentiremos abençoados por termos atendido ao chamado de nossa vocação e sentiremos, mais uma vez que acertamos em nossa escolha. QUEM NÃO AMA A ADVOCACIA NÃO PODERÁ SER ADVOGADO. TEMOS FOCO NO RESULTADO e entendemos o problema do cliente, mesmo quando o próprio cliente não consegue sequer identifica-lo. ENTREGAMOS agora, sabendo que resultado lento ou tardio não é resultado, é prejuízo. QUEREMOS MUDANÇA. Somos advogados, e devemos melhorar o mundo, através da defesa de nossos clientes, feitas além do papel, pelas nossas condutas e falas fora do ambiente do escritório. Devemos ser guiados pela inquietação, do que podemos fazer para mudar o mundo através das idéias e ideais defendidos em nosso trabalho.
27/04/2016
RAIMUNDO E CAPELA - JURÍDICO ESTRATÉGICO
VENHA FAZER PARTE DE NOSSA EQUIPE! Estamos recebendo currículos para processo seletivo de advogado.
Para concorrer à vaga você deve ser advogado júnior ou pleno, com expertise em processo civil e conhecimentos em seguros.
Os requisitos para concorrer à vaga são ter no mínimo 2 anos de formado, ter bom conhecimento em processo civil (inclusive sobre as novas regras de mediação e conciliação), ter bom conhecimento de informática, ter conhecimento em seguro saúde. É necessário que tenha disponibilidade para viajar.
O regime de contratação é celetista (salário a combinar). Temos plano de carreira e oferecemos benefícios (plano médico, anuidade da OAB, ajuda combustível e refeição), bem como bolsa de estudos.
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27/11/2014
“O que é demonstrar graças? O que é sentir gratidão? Este é o significado do feriado do dia de Ação de Graças popularmente conhecido como Thanksgiving nos Estados Unidos e Canadá.
Um dia onde amigos e familiares se juntam para demonstrar sua gratidão pelas bênçãos recebidas durante o ano, e expressar carinho aos seus semelhantes, sempre comemorada na 4ª quinta-feira do mês de novembro.
Apesar de ser um feriado tipicamente americano, no Brasil, em 17 de agosto de 1949 o até então presidente Gaspar Dutra instituiu o Dia Nacional de Ação de Graças por sugestão do embaixador nos Estados Unidos, Joaquim Nabuco, que assistiu a Ação de Graças, e impressionado, declarou: "quisera que toda humanidade se unisse neste mesmo dia, para um Universal agradecimento a Deus".
Por isso este é o momento para agradecermos a Deus, tirar um dia para a "gratidão" pelos acontecimentos e conquistas que foram realizados durante o ano, e o prazer de dividir entre as pessoas que são queridas.
11/08/2014
O Dia do Advogado é comemorado em 11 de agosto, pois em 1827 foram criados os dois primeiros cursos de Direito no país, um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.
EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
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