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27/08/2025

A partir de 2026, proprietários de imóveis que vivem da renda de aluguéis passarão a enfrentar mudanças significativas em sua tributação. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, a locação de imóveis deixará de ser tributada apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e passará a estar sujeita também ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança representa um novo cenário para investidores e famílias que utilizam a renda de aluguéis como fonte principal de sustento, trazendo impacto imediato já no início da transição do sistema tributário, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032.
Atualmente, os rendimentos de aluguel recebidos por pessoas físicas estão sujeitos exclusivamente ao IRPF, calculado de acordo com a tabela progressiva do imposto. O proprietário deve declarar mensalmente por meio do carnê-leão ou anualmente na Declaração de Ajuste.

Novos tributos criados pela Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu dois tributos centrais do modelo de IVA dual:
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência de estados e municípios;
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência da União.
Ambos substituirão gradualmente impostos existentes, como ISS, P*S e Cofins, e terão incidência também sobre atividades de locação de imóveis em determinados casos.
Quem será impactado pelas novas regras
Segundo o artigo 251 da Lei Complementar nº 214/2025, o recolhimento do IBS e da CBS será obrigatório para pessoas físicas que se enquadrarem em dois critérios cumulativos:
• Possuir mais de três imóveis alugados;
• Obter receita bruta anual superior a R$ 240 mil com locações.
Se o locador ultrapassar esses limites, mesmo que em até 20% dentro do próprio exercício, estará sujeito à nova tributação.
Esse ponto gera impacto direto sobre pequenos investidores que mantêm imóveis para aluguel e sobre famílias que dependem dessa renda como complemento à aposentadoria ou ao trabalho.

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