Ana Paula Rios Advogada
Advogada atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Previdenciário e Sucessões.
Bem, se você paga R$ 324.20 ou R$ 178,31, você irá se aposentar com o mesmo valor, porque você contribui com o INSS sobre o salário-mínimo, a diferença é a alíquota de recolhimento, 20% ou 11%.
Mas qual a diferença entre essas duas alíquotas? A alíquota de 11% só permite que a pessoa se aposente por idade, já a alíquota de 20%, permite que você se aposente por tempo de contribuição ou pelas regras de transição de aposentadoria.
Se você SEMPRE contribuiu sobre o salário-mínimo, a sua aposentadoria será de 1 salário-mínimo, independente da alíquota.
Porém, se você teve contribuições maiores que o salário-mínimo, provavelmente você terá uma aposentadoria maior que 1 salário-mínimo, tanto pagando R$ 324,20 ou R$ 178,31, porque o INSS fará uma média de todaa as suas contribuições , para chegar ao valor do seu benefício.
E você aí pensando que pagando R$ 324,20, receberia uma aposentadoria no valor maior do que quem paga R$ 178,31.
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