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19/06/2026

Dia 1º, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou dois editais de transação tributária, o de nº 6/26 e o de nº 8/26. O primeiro destina-se aos contribuintes em geral e o último, a agricultores familiares ou cooperativos da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Desenrola Rural).

Ambos têm regras bastante similares: voltam-se à regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União e contempla as modalidades: por capacidade de pagamento, de débitos de difícil recuperação, de pequeno valor (até 60 salários mínimos, R$ 97.260), e de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025 no caso de transação de pequeno valor ou até 03 de março último para as outras modalidades.

Prazos e condições de pagamento variam conforme o tipo de negociação. Assim, por exemplo, na transação por capacidade de pagamento, apenas o contribuinte com capacidade de pagamento avaliada como insuficiente para quitar o débito terá descontos e mais de cinco anos para pagar a dívida.

As parcelas têm valor mínimo de R$ 25 para microempreendedores individuais ou de R$ 100 para os demais contribuintes.

O prazo de adesão aos dois editais teve início dia 1º e termina às 19h de 30 de setembro.

08/06/2026

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para implantação das mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) previstas pela Portaria nº 3/24.

As alterações visam dar celeridade aos bloqueios judiciais, garantindo rapidez e eficiência na recuperação das quantias devidas.

Para isso, a troca de informações entre o Judiciário e as instituições financeiras participantes – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos – está sendo feita pelo próprio Sisbajud.

Após a ordem de bloqueio, os bancos vão restringir o acesso aos valores já depositados em até duas horas e bloquear automaticamente novos depósitos, num monitoramento que pode se estender por até um ano. Além disso, os tribunais agora enviam as ordens de bloqueio duas vezes por dia, às 13h e às 20h.

Geralmente, o Código de Processo Civil impede o bloqueio de valores correspondentes a salários, pensões, benefícios previdenciários e poupanças de até 40 salários mínimos (R$ 68.840 em 2026). Com o novo modelo, o devedor vai ter de também mudar a forma como lida com cobranças judiciais, adotando posturas mais preventivas e, se ocorrer, agindo rapidamente para pedir o desbloqueio das quantias que não podem ser bloqueadas.

A fase de teste desse sistema tem duração prevista de 18 meses. Em seguida, as mudanças serão estendidas para as demais instituições financeiras.

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