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Na abertura de uma empresa o suporte de um contador é essencial
Aqui no Brasil abrir uma empresa pode ser um processo custoso e muito burocrático, para isso é muito importante que o futuro empresário procure um contador qualif**ado para ajudá-lo neste momento. O suporte necessário vai além do simples processe de abertura, ou seja, a parte burocrática com o governo, sua empresa que está prestes a nascer precisa crescer, e o contador é o profissional que lhe dará todas as informações e auxílio necessário para tornar este objetivo possível.
Ter a presença de um contador no seu dia a dia é a melhor forma de garantir agilidade e qualidade na resolução de dúvidas e problemas relacionados aos procedimentos do dia a dia, como emissão de documentos fiscais, orientação para crescimento em compliance, respeitando a legislação tributária atual com ênfase na redução da carga tributária sem sonegação fiscal, elaboração de relatórios que mostram o seu crescimento com base na análise dos seus demonstrativos contábeis, o que ajuda na tomada de decisão, sem contar no auxílio ligado a questões de departamento pessoal e societário.
Com o suporte de uma contabilidade eficiente você poderá até mesmo trazer para dentro da sua empresa novas técnicas e até ferramentas tecnológicas que vão lhe ajudar no processo de controle e gestão das suas atividades produtivas, identif**ando mais facilmente questões internas que podem estar deficientes e necessitem da adoção de alguma ação corretora.
Tudo isso trará vários benefícios, mas o mais visível com certeza serão as reduções de custos, e aumento de competitividade da empresa. Cria-se dessa forma uma empresa que oferece produtos e serviços mais atrativos ao mercado, e uma empresa com muita força estratégica para lidar com as mudanças diárias que acontecem no mundo empresarial. Sua empresa terá a segurança de ter ao seu dispor um profissional cuidadoso e experiente na análise patrimonial além da redução de custos e gastos desnecessários.
Não se pode mais ver o contador como “um mal necessário” como alguns fazem, isso é uma denominação totalmente equivocada e injusta para estes profissionais que dominam esse ambiente de constante mudança, que é o planejamento empresarial.
Por isso ao contratar os serviços de um contador para a abertura de uma empresa informe-se o que ele lhe oferece em termos de planejamento estratégico, pois isso é um diferencial de mercado, e um escritório competitivo não é o que cobra menos, e sim o que oferece mais opções para ajudar o empresário a crescer com segurança. E falando em segurança não pense que tudo f**a a cargo do seu contador, ele vai lhe ajudar usando de sua expertise, mas o trabalho de organização é do empresário. Ele é que deve de forma segura ter um pleno controle da sua área financeira, de custos, administrativa, de forma a ser uma presença constante dentro da sua empresa mesmo depois que ela atingir um porte maior.
08/08/2019
Simples Nacional inclui motorista de aplicativo entre profissões do MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI).
Alterada em 08/08 às 09h23min
Simples Nacional inclui motorista de aplicativo entre profissões do MEI
No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança de ICMS
No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança de ICMS
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI).
Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.
No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.
Simples Nacional inclui motorista de aplicativo entre profissões do MEI
Imposto de Renda 2019: veja quais bens precisam ser declarados à Receita
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
A entrega da declaração do Imposto de Renda exige que o contribuinte informe não apenas os seus rendimentos, mas também os bens e propriedades que estão em seu nome e de seus dependentes.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2019
Quem estiver obrigado a entregar a declaração deve relacionar os bens e direitos que formavam seu patrimônio e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, entre 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
Também é necessário não esquecer de declarar os bens e direitos que tenham sido adquiridos e alienados ao longo do ano passado, como automóveis e imóveis.
Segundo a Receita, entre outros casos, quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2018, está obrigado a declarar. Veja quem precisa declarar
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo os bens que devem ser informados na declaração do IR:
Veículos e imóveis (independentemente do valor);
Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e obras de arte;
Bens e direitos recebidos de herança ou doações;
Bens adquiridos no exterior, como veículos e imóveis;
Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, como poupança, acima de R$ 140;
Quaisquer recebíveis que constituam créditos, como cheques;
Dívidas e os ônus reais do declarante e seus dependentes, assim como os firmados e os extintos em 2018, cujo valor seja maior que R$ 5 mil;
Ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como ouro ou ativo financeiro, com valor acima de R$ 1 mil.
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