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Empresa de serviços contábeis, tais como assessoria contábil, tributária, comercial e trabalhista, para pessoas físicas e jurídicas.

Jornal Hoje de 11/05/2016 - G1 11/05/2016

Mais de 1 milhão de declarações de imposto de renda já caíram na malha fina.

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MEI inadimplente terá inscrição cancelada 05/05/2016

MEI inadimplente terá inscrição cancelada Por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016 - DOU 1 de 03.05.2016, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dispôs que será efetivado o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), entre 1º de julho e 31 de de...

Photos 02/03/2016

Começou!

Esta aberta a temporada do "mas eu ainda tenho que pagar tudo isso?"😬
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Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que se enquadram em alguma das situações a seguir:

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;

-teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

-passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

Se identificou com alguma delas? Então corre pra fazer sua declaração.

O prazo para entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda 2016 vai de 01/03 a 29/04.

Não deixe pra última hora!!

04/02/2016

Mais uma novidade para a DIRPF 2016! Para informar dependentes maiores de 14 anos terá que ser preenchido o campo com número do CPF.

Para quem já tem título de eleitor, o CPF pode ser feito pela internet, no site da Receita.

Para quem ainda não tem título, só nas agências da Caixa Econômica, Banco do Brasil ou Correios, e custa R$ 5,70.

O processo é rápido e fácil, então não dá mole! Bora cadastrar a molecada pra não ter prejuízo!

No link abaixo tem mais detalhes sobre a documentação necessária:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/InscricaoResidentesBrasilExterior.htm

CPF – Inscrição de Residentes no Brasil ou no Exterior Observação : a solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

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